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Pagamento com prazo especial Decreto 44.941/2008


Pagamento com prazo especial - postergação do ICMS

O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto 44.941/2008, concedeu prazo especial para pagamento do ICMS, cujo vencimento se encontre estabelecido nas subalíneas “b.2” a “b.4”, “c.1” e “c.2”, “d.1” a “d.4”, “h.1” e “i.1” a “i.3” do inciso I do caput e no § 3º do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS). Veja a tabela de vencimentos.

Nos casos especificados, o ICMS pode ser pago até o dia 26 do mesmo mês de vencimento, relativamente aos pagamentos previstos para os meses de dezembro de 2008 a maio de 2009. E o contribuinte pode optar pelo recolhimento parcelado do imposto, desde que recolha:
• até do dia 26 do mesmo mês de vencimento, 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido;
• até o dia 26 do mês subseqüente, a diferença acrescida do valor calculado mediante aplicação sobre a mesma do percentual da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) relativa ao mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Quem optar pelo recolhimento parcelado deve:

1) Desprezar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) Modelo 1 – gerado pelo programa DAPI/SEF - tendo em vista que ele carrega o valor total apurado no período.

2) UTILIZAR o DAE avulso, gerado pelo SIARE. Os passos para obter esse documento são:

a. Acessar o sítio da SEF/MG na internet - http://www.fazenda.mg.gov.br;
b . Na coluna DESTAQUE ou na audiência “EMPRESAS”, clicar em “Documentos de Arrecadação”;
c . Clicar na opção “DAE Avulso – SIARE”;
d . Preencher o documento: dados do contribuinte, tipo de receita e demais campos, tais como período de referência e valor. Lembre-se: O acréscimo relativo à diferença deverá ser preenchido no campo de juros.

Em caso de dúvidas, você pode recorrer aos Canais de Atendimento da SEF/MG ou a Administração Fazendária (AF) mais próxima.


Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)