Parcelamento de débitos tributáriosDébitos relativos a tributos (impostos e taxas) estaduais podem ser parcelados, observadas as normas específicas de cada caso. Para solicitar o parcelamento, o interessado deve protocolizar os documentos necessários na Advocacia Regional do Estado , quando se tratar de débito inscrito em dívida ativa, ou em uma das unidades de atendimento da SEF/MG. Formulários e outros documentos exigidos, bem como mais informações podem ser obtidos nos menu abaixo.
Sob consulta 1. Requerimento de parcelamento 2. outros documentos, conforme o caso 
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