O servidor poderá passar até 08 (oito) dias afastados do trabalho por ocasião do seu casamento, a contar da data do casamento civil ou religioso com efeito civil.
Comunicar, antecipadamente, a chefia imediata a data de seu casamento e apresentar cópia da certidão de casamento no dia do retorno ao trabalho.
Compete ao titular da SPGF conceder este afastamento.
Este benefício está amparado pela seguinte legislação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
|
Unidade de exercício |
|
SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios |
|