Servidores

Servidores Fazendários > Cadastro e Benefícios > Aprovação de Exercício

Aprovação de Exercício


É o reconhecimento "a posteriori" da validade do ato de designação feita pela chefia, a fim de que o ato possa surtir efeitos legais e financeiros. A Aprovação de Exercício visa garantir ao substituto designado, o direito de perceber a remuneração dos cargos de provimento em comissão substituídos, previstos em lei, durante os afastamentos legais de seus titulares. Equipara-se à substituição, o período compreendido entre a data da vacância do cargo e a do início do exercício do novo titular.

 

O servidor poderá encaminhar requerimento à SPGF, solicitando Aprovação de Exercício, nas seguintes hipóteses:

a) em cargo vago, ou seja, no período compreendido entre a exoneração, demissão ou falecimento do titular e o exercício do novo titular de cargo de Direção ou de Chefia e de titular de unidade administrativa organizada em assessoria, mediante Lei;

b) no período em que substituir o titular dos cargos de Delegado Fiscal de 1º e 2º nível, Chefe de Posto de Fiscalização de 1º, 2º e 3º nível e Chefe de Administração Fazendária de 1º, 2º e 3º nível, integrantes da estrutura da SEF, quando não for possível, como regra, a substituição mediante ato prévio, nos seguintes afastamentos legais,:

I - férias anuais ou férias-prêmio;

II - luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até oito dias;

III - casamento, até oito dias;

IV - licença para serviço militar;

V - serviços obrigatórios por lei;

VI - licença para tratamento de saúde;

VII - licença à funcionária gestante;

VIII - licença por motivo de doença em pessoa da família;

IX - licença à funcionária casada com funcionário;

X - prisão preventiva ou administrativa;

XI - missão ou estudo fora do Estado com autorização ou designação prévia do Governador;

XII - suspensão;

XIII - desempenho de mandato eletivo remunerado, federal, estadual, ou municipal;

XIV - substituição em outro cargo ou função gratificada;

XV - ato do Governador que tenha colocado titular de cargo integrante de classe singular, de provimento efetivo, à disposição de outro Poder do Estado ou disposição do Governo da União, de outro Estado ou Município.

XVI - ausência eventual durante o horário de trabalho, ou faltas ao serviço, não previstas nos incisos anteriores, do titular de cargo ou função gratificada de chefia.

c) substituição automática decorrente de atribuições próprias do cargo, assim previstas em regulamento ou ausência eventual durante o horário de trabalho, ou faltas ao serviço não previstas nos afastamentos legais, acima citados, do titular de cargo.

 

A Aprovação de Exercício somente será permitida mediante comprovação de:

a) Ato de Designação prévia feito pela autoridade competente;

b) Certidão de Exercício do período, emitida pelo Superintendente Regional ou Diretor de Unidade da Capital;

c) No caso de aprovação de exercício, no período em que o titular se encontrava usufruindo de folga compensativa referente à convocação em férias regulamentares, anexar o memorando que o convocou a retornar, juntamente com a informação de quem o substituiu nas respectivas férias.

 

O benefício da Aprovação de Exercício está amparado pela seguinte legislação:

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE EXERCÍCIO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Protocoliza o formulário "Requerimento de Concessões", na Unidade de exercício, anexando os seguintes documentos:
  • ato de designação prévia feito pela autoridade competente;
  • termos de exercício e passagem de chefia.

Unidade de Exercício

  • Encaminha ao Superintendente/Diretor, para emissão de certidão de exercício.

Superintendente/Diretor

  • Analisa e emite certidão de exercício;
  • Encaminha o processo para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios.

SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefícios

  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à consideração do titular da SPGF e à aprovação do Secretário de Fazenda;
  • Se aprovado, encaminha o ato referendado pelo Secretário de Fazenda à Secretaria de Estado de Governo, para decisão e publicação;
  • Se não aprovado, comunica ao servidor, por meio de correspondência oficial.