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| | 1) Como proceder para alterar o Banco ou Agência Pagadora, para fins de recebimento? |
| | O servidor poderá requerer alteração do banco/agência pagadora, desde que seja de Banco do Brasil para Bradesco ou vice versa, ou dos Bancos do Brasil e Bradesco para o Banco Itaú. Alteração do Banco Itaú para outros bancos não pode ser efetuada por força da Resolução nº 31, de 04/04/98/SERHA.
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| | 2) No caso de mudança de residência do servidor aposentado, como proceder a alteração de endereço para continuar recebendo o demonstrativo de pagamento na residência? |
| | O servidor deverá encaminhar requerimento de alteração de endereço para a SRH/DAPE/Pagamento.
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| | 3) Como o servidor deverá proceder para cancelar o desconto em folha de pagamento, a título de Entidades Diversas? |
| | O servidor deverá se dirigir a própria entidade para resolver qualquer assunto relacionado a mesma.
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| | 4) Como proceder para comunicar o falecimento de servidor? |
| | Tratando-se de servidor ativo, a chefia imediata do servidor ou familiares, deverão encaminhar para a SRH/DAPE/Pagamento, a certidão de óbito do servidor, anexando cópia do demonstrativo de pagamento.
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| | 5) Como deverá o servidor proceder, no caso de moléstia grave, para ficar isento da retenção do imposto de renda? |
| | Para concessão deste benefício, é necessário que a moléstia esteja elencadana Lei 7.713/88, com redação dada pela Lei 8.541/92 e Lei 11.052/04;e que o servidor esteja aposentado. Este deverá dirigir-se ao Serviço Médico Oficial do Estado, na cidade mais próxima, ou em Belo Horizonte, no 4º andar do Edifício Maleta, para passar por uma perícia médica a fim de que seja emitido um laudo pericial. Este laudo deverá ser encaminhado juntamente com um requerimento de isenção de imposto de renda para a SRH/DAPE/Pagamento.
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| | 6) Como obter o comprovante de inscrição no Pasep? |
| | O comprovante de inscrição no Pasep poderá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil.
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