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PASEP


PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO

A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04/10/1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.

"Todos os anos, no início do exercício contábil do PASEP, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total em 01/07 do ano seguinte."

O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao trabalhador que atenda a todas as seguintes condições:

  • esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
  • tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações informadas por um ou mais empregador);
  • tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
  • esteja relacionado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

O participante que não efetuar o saque do abono salarial, até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito ao referido saque. Neste caso, não poderá recebê-lo no período de pagamento seguinte e nem terá o valor do abono salarial incorporado à sua conta individual.

Motivos que permitem o saque total:

  • aposentadoria;
  • 70 anos completos;
  • invalidez permanente;
  • reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;
  • portador do vírus HIV(AIDS);
  • neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
  • amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
  • amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;
  • falecimento.

Este benefício está amparado pela seguinte legislação:

 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE SALDO OU EXTRATO DO PASEP

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Solicita a revisão de saldo ou extrato do PASEP, em qualquer Agência do Banco do Brasil S/A, apresentando o cartão de inscrição no PASEP.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS/UNIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PASEP

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Solicita, em qualquer Agência do Banco do Brasil S/A, através de formulário próprio do Banco, o comprovante de inscrição ou alteração de dados pessoais ou unificação de inscrição no PASEP.

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE TOTAL DA CONTA PASEP

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Solicita, em qualquer Agência do Banco do Brasil S/A, o saque total da conta PASEP, apresentando a documentação própria, exigida pelo Banco, de acordo com o motivo do saque.