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Resolução nº. 4205, de 15 de abril de 2010


Altera as Resoluções nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008 e nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices do VAF dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, respectivamente.


 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no Mandado de Segurança nº. 1.0000.08.482.606-4/000, de 03 de março de 2010, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, seja dividido, exclusivamente, entre os Municípios de Berilo e Grão Mogol,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Cód.
Município
VAF Individual
2005
Índice
2005
VAF Individual
2006
Índice
2006
Média dos
Índices
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
65
Berilo 
10.413.734
0,007276
38.333.652
0,023547
0,0154115
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
278
Grão Mogol 
33.551.179
0,023442
53.531.098
0,032882
0,0281620
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 

" (nr).
Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"

Cód.
Município
VAF Individual
2006
Índice
2006
VAF Individual
2007
Índice
2007
Média dos
Índices
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
65
Berilo 
38.333.652
0,023547
83.731.703
0,045909
0,0347274
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
278
Grão Mogol 
53.531.098
0,032882
101.017.570
0,055385
0,0441335

" (nr).
Art.3º O Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Cód.
Município
VAF Individual
2007
Índice
2007
VAF Individual
2008
Índice
2008
Média dos
Índices
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
65
Berilo 
83.731.703
0,045909
87.126.745
0,041267
0,0435875
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 
278
Grão Mogol 
101.017.570
0,055385
124.756.481
0,059089
0,0572372
... 
... 
... 
... 
... 
... 
... 

" (nr).
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda


* Republicada em virtude de incorreções verificadas na edição do dia 17/04/2010.