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Resolução nº 4.170 de 03 de dezembro de 2009.


(Publicada em 04/12/2009) - (Republicada em 12/12/2009) - (Republicada em 19/12/2009)

 

Altera o Anexo Único da Resolução nº 4128, de 28 de julho de 2009, e o Anexo II da Resolução nº 4131, de 04 de agosto de 2009, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para os exercícios de 2008 e 2009.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.08.477.040-3/000, de 07/10/2009, impetrado pelo Município de CONQUISTA, relativo ao Valor Adicionado Fiscal (VAF) do Consócio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, nos anos-base de 2005, 2006 e 2007, para repasse nos exercícios de 2008, 2009 e seguintes, determinando que a totalidade do VAF gerado pela referida usina seja considerada para o município impetrante,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2008, constantes do Anexo II da Resolução n° 4131, de 04 de agosto de 2009, passam a ser os seguintes:

 

 

VAF

ÍNDICE

VAF

INDICE

MÉDIA

CÓD

MUNICÍPIO

INDIVIDUAL

 

INDIVIDUAL

 

DOS

 

 

2005 (R$)

2005

2006 (R$)

2006

ÍNDICES

569

SACRAMENTO

564.074.602

0,394114

689.094.837

0,423444

0,4087793

182

CONQUISTA

114.464.218

0,079975

142.311.885

0,087450

0,0837125

 

TOTAL

678.538.820

0,474089

831.406.722

0,510894

0,4924918

Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2009, constantes do Anexo Único da Resolução n° 4128, de 28 de julho de 2009, passam a ser os seguintes:

 

 

VAF

ÍNDICE

VAF

INDICE

MÉDIA

CÓD

MUNICÍPIO

INDIVIDUAL

 

INDIVIDUAL

 

DOS

 

 

2006 (R$)

2006

2007 (R$)

2007

INDICES

569

SACRAMENTO

689.094.837

0,423444

695.587.590

0,381373

0,4024089

182

CONQUISTA

142.311.885

0,087450

203.135.352

0,111374

0,0994119

 

TOTAL

831.406.722

0,510894

898.722.942

0,492747

0,5018208

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

  SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda