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Restituição de FEM ST - Fundo de Erradicação da Miséria por ST


Tem direito à restituição do adicional de alíquota do ICMS para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – retido ou recolhido por substituição tributária os contribuintes que possuirem mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2022, conforme previsto na Resolução 5.714/2023.

O valor a ser restituído corresponderá ao valor do adicional retido, recolhido ou informado nos termos do art. 2º da Resolução 5.714/2023.

O imposto será restituído mediante creditamento ou abatimento para os contribuintes que adotam o regime normal de apuração do ICMS. Para os contribuintes do regime do Simples Nacional a restituição será mediante compensação com o valor do ICMS devido em cada mês. Estes contribuintes poderão, ainda, optar pela compensação com o FEM incidente sobre o estoque de mercadorias existente em 31 de dezembro de 2023, a título de substituição tributária, nos termos do parágrafo único do art. 3º dessa Resolução 5.714/2023.

O contribuinte do regime normal de apuração do ICMS que optar pelo creditamento ou abatimento deverá cumprir as obrigações acessórias estabelecidas no artigo 4º da Resolução 5.714/2023, enquanto o contribuinte do regime do Simples Nacional que utilizar a compensação com o imposto devido em cada mês deverá observar as obrigações presentes no art. 5º dessa Resolução 5.714/2023.

Caso o contribuinte opte pela compensação com o FEM incidente sobre o estoque de mercadorias existente em 31 de dezembro de 2023 a título de substituição tributária de que trata o parágrafo único do art. 3º da Resolução 5.714/2023, deverá observar as obrigações acessórias dispostas nos artigos 5º-A ou art. 5º-B, conforme o regime de recolhimento do imposto.

Para fins da compensação de que trata o 5º-A da Resolução 5.714/2023 ou de pagamento de FEM ST referente ao estoque de 31 de dezembro de 2023, o contribuinte que adota o regime normal de apuração do ICMS e optante pela definitividade da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, nos termos do art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/2023, poderá entregar planilha em formado Excel no modelo determinado pelo art. 5º-C da Resolução 5.714/2023.

A planilha deve ser enviada para a unidade da circunscrição do contribuinte, conforme abaixo:

- Em Belo Horizonte e Contagem o protocolo é feito via Fale com a AF, selecionando o Assunto: Requerimento de Restituição do ICMS-ST>Protocolo de Documentos.

- Demais localidades de MG, vide Lista de emails.