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Restituição de tributos estaduais e multas de trânsito

À Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) cabe restituir os valores recolhidos indevidamente a título de tributos estaduais e multas de trânsito cometidas em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A restituição que comporte transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove havê-lo assumido, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

No caso de outras receitas recolhidas indevidamente, a título de preços públicos e tarifas, o interessado deverá verificar no comprovante de recolhimento qual é o órgão responsável e dirigir-se a ele para pleitear a restituição.

Mais informações e formulários pertinentes a restituições de competência da SEF/MG estão disponíveis neste website. Consulte o menu abaixo!

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

 
v o l t a r