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Restituição de tributos e outras receitas estaduais


À Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) cabe restituir os valores recolhidos indevidamente a título de tributos, outras receitas estaduais e multas de trânsito cometidas em via sob circunscrição do estado ou município signatário de convênio a que se refere o Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No tocante a multa de trânsito, compete à SEF-MG analisar unicamente os requerimentos de restituição cujo órgão autuador constante na guia de arrecadação seja o DETRAN-MG (Código 113100). Os demais casos deverão ser requeridos junto ao respectivo órgão autuador.

No caso de outras receitas recolhidas indevidamente, a título de preços públicos e tarifas, o interessado deverá verificar no comprovante de recolhimento qual é o órgão responsável e dirigir-se ao mesmo para pleitear a restituição.

Para informações específicas de cada tributo consulte o menu ao lado.

Para informações de como tramita o processo de restituição clique aqui.

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)