Restituição de tributos estaduais e multas de trânsitoÀ Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) cabe restituir os valores recolhidos indevidamente a título de tributos estaduais e multas de trânsito cometidas em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o Artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A restituição que comporte transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove havê-lo assumido, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. No caso de outras receitas recolhidas indevidamente, a título de preços públicos e tarifas, o interessado deverá verificar no comprovante de recolhimento qual é o órgão responsável e dirigir-se a ele para pleitear a restituição. Mais informações e formulários pertinentes a restituições de competência da SEF/MG estão disponíveis neste website. Consulte o menu abaixo! Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) |