Empresas

Empresas > Restituição de Tributos > Restituição de ICMS ST - Concessionárias de Veículos

Concessionárias de Veículos - Compensação de Débito de ICMS relativo à Devolução de Veículos Novos


A concessionária distribuidora de veículos novos estabelecida em MG tem direito à compensação do ICMS devido na operação interestadual de devolução de veículos para fins de novo faturamento, com o valor do ICMS destacado na NF-e emitida pelo fabricante, a título de operação própria.

A compensação do imposto alcançará as operações de devoluções de veículos novos que não observaram as obrigações estabelecidas nos §§ 10 e 10-A do art. 66 da Parte Geral do RICMS/02, realizadas entre 01/01/2016 até 26/10/2021.

Para formalizar a compensação, a concessionária deverá, até 25 de fevereiro de 2022, entregar o requerimento/planilha com informações relativas às operações, por meio do endereço eletrônico: dgfveiculos@fazenda.mg.gov.br

Valor da taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

Clique aqui para obter o Requerimento/Planilha – Decreto 48.287 de 26/10/2021 - Concessionárias de veículos – Operações interestaduais – Devoluções – Compensação (fatos geradores ocorridos de 01/01/2016 até 26/10/2021).

Solicitação de Compensação do ICMS devido na operação interestadual de devolução de veículos:

- Preencher o Requerimento/Planilha de Compensação “Requerimento xx.xx.xx” conforme instruções na primeira aba;

- Anexar os documentos necessários à análise do processo conforme instruções na primeira aba;

- Enviar por e-mail a o requerimento/planilha nos formatos ‘Excel’ e ‘PDF’ para o endereço eletrônico dgfveiculos@fazenda.mg.gov.br.

Obs.: Esta solicitação de compensação somente se aplica a contribuintes mineiros e não deve ser utilizada por contribuintes externos, localizados em outras unidades federadas.