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PORTARIA SUFIS Nº 116, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 116, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 116, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 08/12/2021)

Revogada pela Portaria SUFIS nº 220/2023 a partir de 1º/07/2023.

Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos fabricantes de carrocerias identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados, nas operações que antecedem a exportação de chassi de ônibus, de micro-ônibus e de caminhão, a remeter, com suspensão da incidência do ICMS, para fins de montagem e acoplamento, diretamente para os estabelecimentos fabricantes de carroceria nos termos, prazos e condições indicadas nos artigos 664 e 672 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

 

1

FACCHINI S/A

03.509.978/0001-71

(1)

2

FACCHINI SA

03.509.978/0002-52

(1)

3

FACCHINI SA

03.509.978/0003-33

(1)

4

FACCHINI SA

03.509.978/0004-14

(1)

5

FACCHINI SA

03.509.978/0005-03

(1)

6

FACCHINI SA

03.509.978/0011-43

(1)

7

FACCHINI SA

03.509.978/0015-77

(1)

8

FACCHINI SA

03.509.978/0016-58

(1)

9

FACCHINI SA

03.509.978/0023-87

(1)

10

FACCHINI SA

03.509.978/0027-00

(1)

11

FACCHINI SA

03.509.978/0028-91

(1)

12

FACCHINI SA

03.509.978/0030-06

(1)

13

FACCHINI SA

03.509.978/0034-30

(1)

14

FACCHINI SA

03.509.978/0037-82

(2)

15

ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.

59.884.502/0001-75

(3)

16

ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.

59.884.502/0003-37

(4)

17

MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA.

30.909.534/0001-04

(5)

18

LIEBHERR BRASIL LTDA.

44.021.095/0001-03

(6)

19

RUCKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

43.083.187/0001-47

(7)

20

DAMAEQ DAVILLA INDUSTRIA MECANICA DE MÁQUINAS LTDA

73.305.864/0001-95

(8)

21

PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA.

37.021.136/0001-98

(9)

22

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

89.086.144/0001-16

(9)

23

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

89.086.144/0005-40

(10)

24

USIMECA - INDUSTRIA MECANICA S.A

08.972.254/0001-83

(11)

25

TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPACOES S/A

89.422.042/0001-24

(12)

26

SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

60.586.393/0001-99

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 10/12/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 117, de 09/12/2021. 

(2)    Efeitos a partir de 29/04/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 138, de 28/04/2022.

(3)    Efeitos a partir de 30/08/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 155, de 29/08/2022.

(4)    Efeitos a partir de 14/11/2022 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 172, de 13/11/2022.

(5)    Efeitos a partir de 14/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 179, de 13/01/2023.

(6)    Efeitos a partir de 18/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 180, de 16/01/2023.

(7)    Efeitos a partir de 28/01/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 184, de 27/01/2023.

(8)    Efeitos a partir de 16/02/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 187, de 15/02/2023.

(9)    Efeitos a partir de 25/03/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 195, de 24/03/2023.

(10)    Efeitos a partir de 17/05/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 208, de 16/05/2023.

(11)    Efeitos a partir de 07/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 215, de 06/06/2023.

(12)    Efeitos a partir de 21/06/2023 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUFIS nº 218, de 20/06/2023.