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PORTARIA SUFIS Nº 180, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 180, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 180, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 18/01/2023 e retificada no MG de 19/01/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

ITEM

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

19

RUCKER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

43.083.187/0001-47

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em exercício