Empresas

PORTARIA SUFIS Nº 195, DE 24 DE MARÇO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 195, DE 24 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA SUFIS Nº 195, DE 24 DE MARÇO DE 2023
(MG de 25/03/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

22

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

89.086.144/0001-16

23

RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES

89.086.144/0005-40

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização