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PORTARIA SUFIS Nº 179, DE 13 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUFIS Nº 179, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 14/01/2023)

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

18

LIEBHERR BRASIL LTDA.

44.021.095/0001-03

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em exercício