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Cadastro de Contribuintes do ICMS – Baixa de Inscrição


Descrição:

Destina-se ao registro do encerramento de atividades de empresa situada no Estado, através da baixa da respectiva inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais.

Com o advento da Lei Complementar 147/2014 foi revisado o fluxo de procedimentos da baixa no Cadastro Sincronizado e as informações passaram a ser processadas, simultaneamente, pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e Receita Federal do Brasil (RFB).

A solicitação de baixa no cadastro deve ser feita exclusivamente pela internet, utilizando-se o aplicativo de coleta de dados do Cadastro Sincronizado Nacional. O nome do aplicativo é “Programa Gerador de Documentos (PGD)”. Escolha o PGD versão web. Ele está disponível no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser acessado, também, por intermédio do menu abaixo.

Lembre-se:

Nas solicitações de baixa, quando o contribuinte selecionar o evento 517 para estabelecimento matriz no Aplicativo Coleta Web, será exibida uma nova tela com as duas mensagens abaixo, que constarão também na Certidão de Baixa da RFB e no DBE:

1.A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes.

2.Para verificar a existência de débitos, efetue “Pesquisa de Situação Fiscal” do CNPJ, na página da Receita Federal do Brasil.

Após consistências, o registro da Baixa Cadastral é automático e não será gerado Protocolo do Serviço para acompanhamento no SIARE. Será enviado ao Cadastro Sincronizado pela SEF/MG as mensagens abaixo, replicadas no campo “Observações” da Certidão de Baixa Cadastral disponível para impressão pelo contribuinte mediante acesso no SIARE.

1. A Baixa Cadastral da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores, de débitos porventura existentes, nos termos da Lei Complementar 147/2014.

2. Para verificar a existência de débitos, solicitar Certidão de Débitos Tributários no SIARE, em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/.

3. O estabelecimento usuário de ECF deve solicitar a cessação de uso do equipamento, conforme disposto na legislação.

4. Deverão ser transmitidas as DAMEF/VAF dos períodos em omissão, se contribuinte interno com Regime de Recolhimento Débito e Crédito ou Isento/Imune, nos termos da legislação, no prazo de até 30 dias após a data da solicitação da baixa. Utilizar o Programa VAF disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm.

5. Deverá ser solicitado o cancelamento no SIARE, dos documentos fiscais autorizados não emitidos, se contribuinte interno, no prazo de até 30 dias após a data da solicitação da baixa.

6. Para exclusão da responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Incêndio do imóvel, deverá ser apresentado na Administração Fazendária o Distrato da Locação, ou no caso de Contratos com término de locação predefinido, a cópia do respectivo documento, no prazo de até 30 dias da solicitação de baixa.

 

Como solicitar:

Solicitar Baixa de Inscrição Estadual