| Acórdão |
Ementa |
25.310/26/1ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST – BASE DE CÁLCULO – MERCADORIAS DIVERSAS. Constatou-se, mediante análise dos livros e documentos fiscais, retenção e recolhimento a menor do ICMS/ST em operações interestaduais destinadas a contribuinte mineiro, com as mercadorias listadas nos Capítulos 9, 10, 12 e 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 (até junho de 2023) e Capítulos 9, 10, 12 e 21 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/23 (a partir de julho de 2023), por utilização de base de cálculo inferior à prevista na legislação em decorrência de subfaturamento de preços. Infração caracterizada nos termos dos arts. 13, 15 e 19, inciso I, alínea “b”, item “3”, todos da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 e arts. 14, 16 e 20, inciso I, alínea “b”, item “2”, todos do Anexo VII do RICMS/23. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “b”, ambos da Lei nº 6.763/75, essa última limitada nos termos do § 2º, inciso I, do mesmo dispositivo legal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. Os sócios-administradores das empresas envolvidas respondem pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DESTINATÁRIO - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a eleição da destinatária das mercadorias para o polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 15 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 (até junho de 2023) e art. 16 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/23 (a partir de julho de 2023), em razão do disposto no art. 22, § 18, da Lei nº 6.763/75. |
24.136/26/2ª
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ITCD - DOAÇÃO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. Exigência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, decorrente da doação de quotas patrimoniais de empresa, em face do não acatamento do negócio jurídico de cessão onerosa. Entretanto, restou comprovado nos autos a inobservância, por parte da Fiscalização, da formalidade prevista na legislação tributária para fins de desconsiderar a realização do negócio jurídico dissimulado, em especial o disposto no art. 205-A da Lei nº 6.763/75 e no art. 83 do RPTA, o que determina a nulidade do lançamento. |
24.151/26/2ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS, lançados na escrita fiscal da Contribuinte, no Campo “089” - Outros Créditos da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI, extemporaneamente, uma vez não configurada a hipótese prevista no art. 23, inciso II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências fiscais de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei n° 6.763/75. |
24.156/26/2ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - CRÉDITO PRESUMIDO – FALTA DE ESTORNO DOS INSUMOS. Constatada a apropriação indevida de crédito do imposto referente à sucata de alumínio, em desacordo com Regime Especial concedido à Autuada que prevê o estorno do crédito da entrada dos insumos para a fabricação de latas e tampas de alumínio. Infringência caracterizada. Corretas as exigências do ICMS apropriado indevidamente, da respectiva Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75 e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI da mesma lei. |
24.171/26/2ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito, abrangendo recebimentos realizados no CNPJ e no CPF de terceiros, conforme constatado em diligência fiscal realizada no estabelecimento da autuada. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75, sendo esta última adequada ao disposto no § 2º do citado art. 55. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. |
24.176/26/2ª
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - ENTREGA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO - EFD. Constatada a entrega em desacordo com a legislação, de arquivos eletrônicos relativos à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais, conforme previsão nos arts. 2º, 4º, 8º e 12 da Parte 2 do Anexo V, do RICMS/23. Exigência da Multa Isolada prevista no art. 54, inciso XXXIV, alínea “a” da Lei nº 6.763/75. Acionado o permissivo legal, art. 53, § § 3º e 13 da citada lei, para reduzir a multa isolada a 50% (cinquenta por cento) do seu valor, condicionado a que seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo de trinta dias, contado da publicação da decisão irrecorrível do órgão julgador administrativo. |
24.180/26/2ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de recolhimento do ICMS/ST, nas aquisições interestaduais de mercadorias (produtos eletrônicos e afins), sem a retenção e recolhimento do ICMS/ST pelo remetente, hipótese em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto passa a ser do contribuinte mineiro que é o destinatário da mercadoria, nos termos dos arts. 15 e 46, inciso II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 e arts. 16 e 24, inciso II da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/23. Reformulação do lançamento efetuada pela Fiscalização. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I do citado artigo da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - INTERNA. Constatada também a falta de recolhimento do ICMS/ST nas aquisições interestaduais de mercadorias (produtos eletrônicos) sem o comprovante do recolhimento do imposto devido na entrada em território mineiro, de mercadoria sujeita à substituição tributária de âmbito interno, nos termos dos arts. 14 e 46, inciso II da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02 e arts. 15 e 24, inciso II da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/23. Reformulação do lançamento efetuada pela Fiscalização. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
24.192/26/2ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. Constatada a falta de retenção e recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária relativa ao diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de autopeças. Infração caracterizada nos termos dos arts. 12, § 2º e 13 do Anexo XV do RICMS/02 e dos arts. 13, § 3º e 14 do Anexo VII do RICMS/23. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização para ajustar o valor da Multa Isolada ao novo limite previsto no § 2º, inciso I do art. 55 da Lei nº 6.763/75, por força do art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional (CTN). Corretas as exigências de ICMS, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e da remanescente Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII, todos da Lei nº 6.763/75. |
24.195/26/2ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito, abrangendo recebimentos realizados no CNPJ da pessoa jurídica. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02 e art. 159, incisos I e VII do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75, sendo esta última adequada ao disposto no § 2º, inciso I do citado art. 55. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
24.200/26/2ª
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ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - MATERIAL DE USO E CONSUMO - ATIVO PERMANENTE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL. Constatada a falta de recolhimento do imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento autuado. Infração caracterizada nos termos art. 5º, § 1º, item 6 da Lei nº 6.763/75. Corretas as exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. Exigência reconhecida pela Autuada. EXPORTAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO - OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Constatou-se saída de mercadoria para exportação, ao abrigo indevido da não incidência do ICMS, uma vez que a operação não foi comprovada. Infração caracterizada nos termos do art. 5º, § 3º, inciso I do RICMS/02 e do art. 153, § 3º, inciso I do RICMS/23. Exigências de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II da Lei nº 6.763/75. Exigência reconhecida em parte pela Autuada. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE REGISTRO/ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL NOS LIVROS PRÓPRIOS - LIVRO REGISTRO DE ENTRADA. Constatada a falta escrituração de notas fiscais de aquisições de material de uso ou consumo, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), ensejando a aplicação da Multa Isolada estabelecida no art. 55, inciso I c/c § 2º, incisos I e II da Lei nº 6.763/75. Infração caracterizada. Exigência reconhecida pela Autuada. |
24.206/26/2ª
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MERCADORIA - ENTRADA DESACOBERTADA - CONCLUSÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, inciso V da Parte Geral do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso III e da Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75. MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02 e art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75, sendo esta última adequada ao disposto no § 2º do citado art. 55. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. Os sócios-administradores respondem pelos créditos correspondentes às obrigações s tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN) e do art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. |
24.211/26/2ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito e outros meios de pagamento. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02 e art. 159, incisos I e VII, do RICMS/23. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75, sendo esta última adequada ao disposto no § 2º do citado art. 55. Entretanto, no cálculo do limitador da multa isolada, exclui-se da base de cálculo das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária o valor do próprio imposto. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
24.219/26/2ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR DE ICMS/ST – COSMÉTICOS/PERFUMARIA/HIGIENE PESSOAL – KIT DE PRODUTOS. Constatou-se a retenção e recolhimento a menor do ICMS/ST relativo a “kit” de produtos (xampu, condicionador) em razão da utilização da regra de MVA de apenas um dos componentes (xampu) para todo o kit, em afronta ao disposto no art. 19, inciso I, alínea “b”, item 3 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e § 2º, inciso I e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso VII, alínea “c”, ambos da Lei nº 6.763/75. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA - FEM – KIT DE PRODUTOS. Constatou-se a falta de retenção e recolhimento do ICMS/ST referente ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) incidente nas operações internas com mercadorias previstas no art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 46.927/15. Não foram observadas as regras do art. 42, § 16 c/c art. 19, inciso I, alínea “b”, item 3 da Parte 1 do Anexo XV, ambos do RICMS/02. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST relativo ao Fundo de Erradicação da Miséria (ICMS/ST-FEM) e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e § 2º, inciso I da Lei nº 6.763/75. |
24.220/26/2ª
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RECLAMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE. Restou comprovado nos autos que a Impugnante não foi devida e corretamente intimada nos termos previstos na legislação, não havendo, portanto, que se falar em intempestividade da impugnação, devendo o PTA seguir tramitação regular no âmbito do CCMG. |
24.222/26/2ª
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MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - OMISSÃO DE RECEITA - CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. Constatada a saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, apurada mediante confronto entre as vendas declaradas pela Autuada à Fiscalização no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores constantes em extratos fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e/ou débito, abrangendo recebimentos realizados no CNPJ da pessoa jurídica. Procedimento considerado tecnicamente idôneo, nos termos do art. 194, incisos I e VII do RICMS/02 e art. 159, incisos I e VII do RICMS/23. Reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização. Infração parcialmente caracterizada. Corretas as exigências remanescentes de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, ambos da Lei nº 6.763/75, sendo esta última adequada ao disposto no § 2º, inciso I do citado art. 55. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |
24.223/26/2ª
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ICMS - FALTA DE RECOLHIMENTO - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, situado em Minas Gerais, em desacordo com o previsto no § 14 do art. 42 do RICMS/02. Crédito tributário reformulado pelo Fisco. Corretas as exigências remanescentes de ICMS Antecipação e Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75. |
24.239/26/2ª
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO/CARGA - CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – PRESTAÇÃO SUBSEQUENTE ISENTA OU NÃO TRIBUTADA. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS relativos a prestações de serviços de transporte, contrariando o disposto no art. 70, inciso IV, alínea “c” do RICMS/02 e art. 39, inciso IV, alínea “c” do RICMS/23, uma vez que tais prestações estão vinculadas a saídas de mercadorias ocorridas sob o amparo da isenção do imposto. Corretas as exigências do ICMS apurado, acrescido da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. |
24.242/26/2ª
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ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - EXCESSO DE MEAÇÃO. Constatado o recolhimento a menor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, no recebimento de excedente de meação, relativo à partilha de bens da dissolução de sociedade conjugal decorrente de sentença transitada em julgado, nos termos do art. 1º, inciso IV da Lei nº 14.941/03. Corretas as exigências de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da citada lei. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – ITCD - CORRETA ELEIÇÃO. Correta a eleição da Coobrigada para o polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 21, inciso III da Lei nº 14.941/03. |
25.581/26/3ª
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Constatado que a Autuada, cadastrada sob CNAE 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares), deixou de recolher o ICMS devido por substituição tributária, nas aquisições de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária - ST (constantes da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/23 e da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02), nos termos dos arts. 15 e 16 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/23 e arts. 14 e 15 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02. Crédito tributário reformulado pela Fiscalização. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso II, todos Lei nº 6.763/75. |
25.600/26/3ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIFERIMENTO – ESTORNO A MENOR. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS vinculados à entrada de mercadorias que deram saída do estabelecimento beneficiadas pelo diferimento previsto no art. 8º do Regime Especial (RE) nº 45.000000402-58 (art. 7º, na versão vigente até 23/03/21), o qual veda a apropriação de quaisquer créditos relacionados com tais mercadorias. Infração caracterizada nos termos do art. 23 do citado RE, em razão de inobservância à sistemática de cálculo do “índice de estorno” previsto em tal dispositivo. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação do art. 56, inciso II e da Multa Isolada do art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. |
25.602/26/3ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIFERIMENTO – ESTORNO A MENOR. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS vinculados à entrada de mercadorias que deram saída do estabelecimento beneficiadas pelo diferimento previsto no art. 8º do Regime Especial (RE) nº 45.000000402-58 (art. 7º, na versão vigente até 23/03/21), o qual veda a apropriação de quaisquer créditos relacionados com tais mercadorias. Infração caracterizada nos termos do art. 23 do citado RE, em razão de inobservância à sistemática de cálculo do “índice de estorno” previsto em tal dispositivo. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação do art. 56, inciso II e da Multa Isolada do art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. |
25.603/26/3ª
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CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - DIFERIMENTO – ESTORNO A MENOR. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS vinculados à entrada de mercadorias que deram saída do estabelecimento beneficiadas pelo diferimento previsto no art. 8º do Regime Especial (RE) nº 45.000000402-58 (art. 7º, na versão vigente até 23/03/21), o qual veda a apropriação de quaisquer créditos relacionados com tais mercadorias. Infração caracterizada nos termos do art. 23 do citado RE, em razão de inobservância à sistemática de cálculo do “índice de estorno” previsto em tal dispositivo. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação do art. 56, inciso II e da Multa Isolada do art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. |
25.604/26/3ª
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MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. Constatou-se, mediante levantamento quantitativo, entrada e saída de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas por meio de procedimento tecnicamente idôneo, previsto no art. 194, inciso III, do RICMS/02 e art. 159, inciso III, do RICMS/23. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75 e Multa Isolada capitulada no inciso II, alínea “a”, c/c § 2º, inciso I, do art. 55 da mesma lei, sendo exigida somente a referida multa isolada sobre a entrada de mercadorias desacobertada de documentação fiscal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III, do CTN e art. 21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/75. |
25.606/26/3ª
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ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVERGÊNCIA DE VALOR - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A MENOR ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. Constatou-se transferência a menor de créditos acumulados de ICMS para o estabelecimento destinatário. Infração caracterizada nos termos do art. 153-A do RICMS/23 e do inciso I do § 4º do art. 12 da Lei Complementar nº 204/23. Exigência de ICMS e da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, da Lei nº 6.763/75. Lavratura do Auto de Infração em face da matriz localizada em unidade da Federação diversa daquela em que foram constatadas as irregularidades, em consonância com o disposto no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.763/75. |
6.073/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |
6.074/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |
6.083/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |
6.084/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |
6.085/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |
6.086/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |
6.090/26/CE
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RECURSO DE REVISÃO - NÃO CONHECIMENTO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. Não comprovada a divergência jurisprudencial prevista no art. 163, inciso II, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, não se configurando, por conseguinte, os pressupostos de admissibilidade para o recurso. |