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Imóveis Urbanos – Integração Municipal


Em continuidade ao aprimoramento das ferramentas disponibilizadas visando à melhor prestação de serviços aos contribuintes, foi publicada a Resolução nº 5.674, de 28/04/2023, que dispõe sobre critérios para celebração de convênios de mútua cooperação com municípios, para o intercâmbio de dados cadastrais de informações econômico-fiscais e a prestação mútua de assistência na fiscalização dos tributos que administram.

Para os entes municipais que se enquadrarem nos critérios da mencionada Resolução, disponibilizamos nesta página o DOCUMENTO TÉCNICO que tem por objetivo realizar a especificação dos campos mínimos necessários para possibilitar a integração com as prefeituras, viabilizando o compartilhamento de informações cadastrais estaduais e municipais referentes a imóveis urbanos.