As locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que se cadastrem na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e tenham o pedido deferido.
Gratuito para modalidade de atividade exclusiva de locação. Para outras modalidades taxa de Regime Especial no valor de 607 UFEMGs (R$3.357,32 até 31/12/25)
Para orientações/documentos necessários
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) |
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