Contribuintes que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem solicitar o parcelamento dos débitos vencidos, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A simulação e/ou contratação do parcelamento está disponível de forma online, conforme os programas de parcelamento vigentes (consulte o quadro de características gerais abaixo). Confira as opções disponíveis:
Documentação necessária para envio na opção 3:
Gratuito
Débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 - RESOLUÇÃO, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou nos termos do § 1º do art. 7º do Decreto nº 46.817/2015 - REGULARIZE, onde o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a 66 (sessenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de MG – UFEMG. Para consultar o valor da UFEMG, clique aqui. Com relação aos débitos vencidos do mesmo exercício, o parcelamento poderá ser implantado somente após transcorridos 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, nos termos do inciso I, do art. 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013. Após o pagamento da primeira parcela, e desde que não existam outros débitos, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente. Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento. Lembre-se: Antes de requerer o parcelamento, verifique junto ao órgão de trânsito se há alguma restrição ou impedimento que inviabilize o parcelamento Subsecretaria da Receita Estadual - SRE |