O Módulo Autorregularização do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) foi criado como uma ferramenta auxiliar de comunicação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os Contribuintes de Minas Gerais.
Neste módulo, serão informadas aos Contribuintes inconsistências apuradas por meio das Malhas de Cruzamentos de Dados, sendo permitida a Autorregularização, via denúncia espontânea (para pagamento à vista ou parcelado), sem a incidência de penalidades decorrentes de uma ação fiscal, conforme previsto nos artigos 68 e 85 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA/2008 (Decreto nº 44.747/2008).
A interface entre o Contador e o Contribuinte com a Secretaria de Estado de Fazenda será efetuada por meio do SIARE/AUTORREGULARIZAÇÃO.
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Orientações do Módulo Autorregularização no SIARE.
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Perguntas e Respostas do Módulo Autorregularização no SIARE: dúvidas frequentes.
- Notas Técnicas: esclarecimentos quanto à natureza do indício e detalhamento de como são efetuados os cálculos para se obter o valor do ICMS devido.
3.1 Nota técnica da Malha Antecipação Simples Nacional
3.2 Nota técnica da Malha Antecipação Ferro e Aço
3.3 Nota técnica da Malha Simples Nacional – ICMS ST Recolhido x Destacado
3.4 Nota Técnica da Malha NFe Aliquota Indevida
3.5 Nota Técnica da Malha NFCe ECF Aliquota Indevida
Superintendência de Fiscalização (SUFIS)
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)