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PTA eletrônico (e-PTA)


O QUE É O e-PTA?
Instituído pelo Decreto nº 47.725, de 2 de outubro de 2019, o e-PTA é um sistema de gestão eletrônica de documentos, relacionados ao Processo Tributário Administrativo do Crédito Tributário.

A implementação desse projeto é um verdadeiro marco na modernização das atividades de administração e fiscalização tributárias da Secretaria de Fazenda de MG, ao utilizar as tecnologias atualmente disponíveis, permitindo a sua inclusão na era digital.

Idealizada pela Superintendência de Crédito e Cobrança da SEF, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, esta nova ferramenta garante a simplificação e desburocratização do processo tributário administrativo, ao possibilitar a eliminação de documentos físicos, gerando maior controle e automação dos fluxos de trabalho, além de facilitar o acesso pela internet, garantindo sigilo e segurança na inclusão de dados.

A nova ferramenta traz benefícios a todos os envolvidos – governo, contribuintes e servidores – ao promover maior interatividade entre as partes, e acesso aos dados do processo, de forma ágil e segura.

As funcionalidades do novo sistema abrangem todas as etapas na fase administrativa, desde a formação, instrução, decisão, incluindo as etapas de pagamento e parcelamento, abrangendo inclusive o controle de legalidade da Advocacia-Geral do Estado (AGE). 

GANHOS INSTITUCIONAIS
Institucionalmente o e-PTA proporciona ganhos no compartilhamento do conhecimento dos trabalhos de auditoria fiscal e gestão tributária, advindos da sua disponibilidade em meio eletrônico, e possibilidade de tramitação virtual dos processos.

ECONOMIA – A simplificação dos procedimentos administrativos, com a redução das formalidades burocráticas, promovendo a otimização dos gastos públicos. Eliminação do processo em papel com redução de custos financeiros associados à utilização de materiais e insumos para a impressão.

SUSTENTABILIDADE - Redução ou eliminação de deslocamentos físicos, com contribuições para mobilidade urbana; não utilização de papel para a impressão de documentos contribuindo para a preservação ambiental.

DISPONIBILIDADE e TRANSPARÊNCIA - Visualização em tempo real e simultânea do e-PTA pelos usuários internos e externos.

CONFIABILIDADE, INTEGRIDADE e SEGURANÇA - Garantia de acesso autorizado às informações, autenticidade e integridade dos dados, por meio de certificado digital e assinatura eletrônica de documentos. Aumento no controle e guarda dos processos, eliminando os riscos de perda, roubo e extravio.

PLATAFORMA AMIGÁVEL - Fácil usabilidade do sistema pelos usuários internos e externos. 

BENEFÍCIOS AO CONTRIBUINTE
A nova sistemática oferece relevantes benefícios ao contribuinte, se comparado ao modelo físico de processos, na medida em que rompe as barreiras geográficas, permitindo a realização de serviços vinculados ao e-PTA, via internet, dispensando a necessidade de deslocamentos físicos para as unidades fazendárias. A título de exemplo, podemos citar o recebimento das intimações em seu domicílio tributário eletrônico, apresentação de recursos e documentos, saneamento de pendências, assim como a consulta aos despachos e andamento processual.

Além desses benefícios, o sujeito passivo poderá credenciar procuradores para intervir no processo eletrônico, mediante a utilização de funcionalidade desenvolvida no próprio módulo e-PTA do SIARE, o que também se traduz em enorme ganho de agilidade e eficiência. A interface de comunicação entre a Secretaria de Fazenda e o sujeito passivo e os seus representantes, se dá por meio do Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) disponibilizada no SIARE.

Dentre os principais benefícios aos contribuintes, gerados pelo e-PTA, destacam-se: 

  • Eliminação da necessidade do comparecimento presencial às unidades fazendárias para a entrega e recebimento de documentos, resultando na eliminação de custos de transporte e na economia de tempo.
  • Eliminação de filas de espera para o atendimento presencial, resultando em mais comodidade para os usuários e economia de tempo.
  • Interface de sistema amigável e simples, facilitando a usabilidade dos usuários.
  • Acesso às informações em tempo real, com facilidade na realização dos atos processuais de qualquer lugar e horário, independente do funcionamento das unidades fazendárias.
  • Facilidade de comunicação entre o Fisco e o sujeito passivo através do Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e).
  • Cadastramento de procuradores em formato eletrônico, dentro do próprio sistema SIARE.
  • Segurança e confiabilidade no acesso ao sistema através da certificação digital e da assinatura eletrônica de documentos.
  • Segurança na guarda de documentos e maior transparência (com trilhas de auditoria e prevenção de acesso não autorizado).
  • Diminuição do tempo na solução dos litígios entre Fisco e o contribuinte.
  • Ganhos sociais com a melhoria dos serviços prestados.

PRÊMIO INOVA
Com o título “e-PTA: inovação sustentável no processo tributário”, o e-PTA (Processo Tributário Administrativo eletrônico) concorreu na modalidade ‘Inovação em Políticas Públicas’.

O projeto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) foi agraciado com o 2º lugar na quinta edição do Prêmio Inova Minas Gerais 2020, organizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como reconhecimento à inovação e aos benefícios gerados para o governo e a sociedade.  


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