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Simples Nacional


 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

Condições para o enquadramento:

  1. Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para Microempresa (ME) e até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  2. Não ter pendência, impedimento ou débito com qualquer ente tributário (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

    Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção pelo Simples nacional sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

    Ressaltamos que os débitos tributários que impedem a opção não são apenas os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo como, por exemplo, IPVA e IPTU. 

Como e onde resolver pendências e débitos com a SEF/MG?

Entre em contato com Administração Fazendária (AF) da sua circunscrição.

Utilize também o Catalógo de Serviços da SEF.

Onde obter maiores informações sobre o Simples Nacional?

Para maiores informações, clique aqui para acesso ao Portal do Simples Nacional disponível.