SEF - MG

Intranet | Mapa do Site | Fale Conosco

INICIALA SECRETARIACIDADÃOSEMPRESASGOVERNOSERVIDORESAJUDA
Servidores
Minas On-LineGoverno de Minas

Artigo 5º, inciso XXX da Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...............................................................................................................................

XXX – é garantido o direito de herança;

SEF

Rua da Bahia, 1816 - Funcionários

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.