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IBAMA:


Apresentação

Descrição:

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora. Seu embasamento legal são as Leis Federais 6938/1981 e 10165/2000, o Decreto Federal 6514/2008, a Instrução Normativa 06/2013 do IBAMA, a Lei Estadual 14940/2003 e os Decretos Estaduais 44045/2005 e 45486/2010.

Pagamento daTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental de MG (TFAMG) via GRU Única:

A partir do 3º trimestre de 2011 o Cadastro Técnico Ambiental Estadual (CTA) de Minas Gerais está integrado ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (IBAMA) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, decorrem do exercício do poder de polícia atribuído aos órgãos federais e estaduais para a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Por força do Acordo de Cooperação Técnica 03/2017, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ibama, as taxas relativas ao exercício financeiro em curso podem ser pagas  por meio da GRU Única, na qual já está incluído o valor devido ao Estado, até o limite de 60%, de que trata a Lei Federal nº10.165/2000.

Por conta do ACT 03/2017 o Estado de Minas Gerais não mais enviará o documento de arrecadação - DAE via correios, para pagamento de TFAMG no exercício financeiro em curso, sendo responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no site do Ibama   https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php,conforme  procedimento nº 4 do passo a passo para emissão de guias.

Caso o contribuinte não efetue o pagamento via GRU ÚNICA dentro do exercício de competência, o mesmo deve procurar a Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncia – DCAD da SEMAD, órgão responsável pelo cadastro técnico da TFAMG, pelos telefones:   (31) 3915-1315/1314 ou 1611     ou pelo e-mail: tcfa@meioambiente.mg.gov.br e solicitar a emissão de DAE para os débitos de TFAMG em aberto

Contribuintes que se encontram omissos de recolhimento daTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental de MG (TFAMG)-:

Os valores de omissos foram levantados através de consulta ao Cadastro Técnico Federal - CTF, considerando porte e grau poluidor informados pelo contribuinte. Foram deduzidos valores porventura recolhidos via GRU Única e também pagamentos já realizados via DAE.

Os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) de TFAMG foram gerados no sistema da SEF/MG.

Caso haja DAE relativo a TFAMG gerado para o contribuinte em nosso sistema e o mesmo não tiver sido pago, a Certidão de Débitos Tributários – CDT deste contribuinte passará a ser positiva e, para que esta se regularize e fique negativa, o contribuinte deverá pagar os DAE de TFAMG gerados.

O contribuinte poderá imprimir no site da SEF, em “Documentos de Arrecadação”, opção DAE Avulso - SIARE, ou desejando reemitir o DAE, poderá utilizar também a opção Reemissão de Documento de Arrecadação, sendo que para esta opção de reemissão, o contribuinte deverá ter em mãos o número do DAE que deseja reemitir.

Existindo debito no IBAMA de TCFA para o mesmo período referente ao pagamento de TFAMG realizado por DAE, o contribuinte poderá apresentar a guia do DAE quitada no IBAMA, para fazer jus à compensação prevista no artigo 17P da lei 6938/81.

Ressaltamos que aqueles contribuintes que permanecerem omissos terão seus débitos inscritos em dívida ativa.

Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas, questionamentos sobre a geração dos DAE de TFAMG, ou até mesmo informações sobre possíveis pagamentos por meio das Guias de Recolhimento Único (GRU) junto ao IBAMA, os contribuintes deverão entrar em contato com a Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncia – DCAD da SEMAD, órgão responsável pelo cadastro técnico da TFAMG, pelos telefones:(31) 3915-1315/1314 ou 1611 ou pelo e-mail: tcfa@meioambiente.mg.gov.br.  

 

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ 112,50

R$ 225,00

R$ 450,00

Médio

-

R$ 180,00

R$ 360,00

R$ 900,00

Alto

R$ 50,00

R$ 225,00

R$ 450,00

R$ 2.250,00

 

Tabela do IBAMA a partir de 01/10/2015 – TCFA por Trimestre (Valores                           atualizados pela Portaria Interministerial nº 812/2015).

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

R$ 289,84

R$ 579,67

R$ 1.159,35

Médio

-

R$ 463,74

R$ 927,48

R$ 2.318,69

Alto

R$ 128,82

R$ 579,67

R$ 1.159,35

R$ 5.796,73

Tabelas da SEF (recolhimento após exercício de vencimento.) Recolhimento via DAE

Conforme art. 8º da lei 14.940/2003:

 “Art. 8º - A TFAMG é devida por estabelecimento e tem por base de cálculo os valores constantes no Anexo III desta Lei, expressos em UFEMG, vigentes na data do efetivo pagamento, observado o prazo legal.”

§ 1º  O valor a ser recolhido a título de TFAMG, nos termos do art. 11, será limitado a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA -, relativamente ao mesmo período.

Anexo III - TFAMG – Quantidade em UFEMG

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

0

54

108

216

Médio

0

86

173

432

Alto

24

108

216

1080

As tabelas abaixo apresentam o valor de TFAMG em Reais, resultado da quantidade de UFEMG x UFEMG do exercício, obedecendo o limite de 60% estabelecido no § 1º do artigo 8º da Lei 14940/2003.

 

Valor em R$ para o exercício de 2012 até o 3º trimestre de 2015

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

67,50

 135,00

 270,00

Médio

-

108,00

 216,00

540,00

Alto

30,00

 135,00

 270,00

 1.350,00

 

Valor em R$ para o 4º trimestre/2015

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

          -  

    147,04

    294,07

    588,15

Médio

          -  

    234,17

    471,06

 1.176,29

Alto

     65,35

    294,07

    588,15

 2.940,73


Valor em R$ para o exercício/2016

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

          -  

    162,59

    325,18

    650,35

Médio

          -  

    258,94

    520,89

 1.300,71

Alto

     72,26

    325,18

    650,35

 3.251,77

 

 

 

 

 

 

 


Valor em R$ para os exercício de 2017, 2018 e 2019

 

ME

EPP

PMP

PGP

Pequeno

-

173,9

347,80

695,61

Médio

-

278,24

556,49

1.391,21

Alto

77,29

347,80

695,61

3.478,04

Passo a Passo –Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) - pagamento

 

Serviço:

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) - pagamento

#

O que fazer

Local

Valor

1

Acessar o sítio da SEF/MG.

 

Sitio da SEF/MG:www.fazenda.mg.gov.br

 

 

2

Clicar na opção “Empresas” ou “Cidadãos”.

Empresas:http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/

ou

Cidadãos:http://www.fazenda.mg.gov.br/cidadaos/

 

3

Clicar no link “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG)” paraexibir informações sobre o pagamento da TFAMG.

 

Taxa de Fiscalização Ambiental (TFAMG) – pagamento:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/tfamg/

 

 

 

4

 

Para os débitos dentro do exercício de vencimento, o interessado deverá acessaro site do IBAMA ou retirar a guia no setor de cadastro/arrecadação daquele Órgão.

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/arrecadacao/tcfa.php  ou o site www.ibama.gov.br, Coluna lateral à esquerda, selecionar “serviços” , “taxas”, “Guia de Recolhimento da União – GRU”, “GRU –TCFA” ou retirar no setor de cadastro/arrecadação do IBAMA, localizado na Av. do Contorno, 8121, bairro Lourdes.

 

5

Para os débitos de TFAMG fora do exercício de vencimento, o DAE poderá ser reemitido clicando no link “Reemissão do DAE”.

Reemissão do DAE:

https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/TAXA_TFAMG?ACAO=VISUALIZAR

 

5.1

Clicar no link “Reemitir o DAE”.

Documento de Arrecadação – Reemissão:

http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexReemissao.jsp

 

5.2

Selecionar Tipo de Identificação (Inscrição Estadual em MG; CNPJ; CPF; Produtor Rural; Outros).

 

5.3

Preencher o campo “Identificação” de acordo com o tipo de Identificação selecionado.

5.4

Preencher o Campo “Número do Documento com DV”.

5.5

Selecionar o Órgão.

Este campo mostra todos os órgãos estaduais cadastrados para a reemissão. No caso da TFAMG, os órgãos a serem selecionados serão:

·    Fundação Estadual do Meio Ambiente ou

·    Instituto Estadual de Florestas.

5.6

Clicar em “Continuar”.

5.7

É exibida página com o Nº do DAE gerado.

Nesta página o usuário poderá efetuar o pagamento do DAE gerado via internet clicando em um dos links dos bancos exibidos ou imprimir o DAE, clicando no comando “Emitir Guia”.