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Apresentação

Instituída pela Lei nº 14.940 de 29 de dezembro de 2003, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Este tributo é cobrado de contribuintes que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora, sendo obrigatório o cadastramento no "Cadastro Técnico Estadual".

A fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais será realizada pela FEAM, para os contribuintes que exerçam atividades constantes no Anexo I da Lei nº 14.940, e pelo IEF, para os contribuintes que exerçam as atividades constantes no Anexo II, da mesma Lei.

Os recursos arrecadados com a TFAMG serão destinados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), à FEAM e ao IEF.

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