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Cobrança de Omisso


Contribuintes que se encontram omissos de recolhimento daTaxa de Controle e Fiscalização Ambiental de MG (TFAMG)-:

Os valores de omissos foram levantados através de consulta ao Cadastro Técnico Federal - CTF, considerando porte e grau poluidor informados pelo contribuinte. Foram deduzidos valores porventura recolhidos via GRU Única e também pagamentos já realizados via DAE.

Os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) de TFAMG foram gerados no sistema da SEF/MG.

Caso haja DAE relativo a TFAMG gerado para o contribuinte em nosso sistema e o mesmo não tiver sido pago, a Certidão de Débitos Tributários – CDT deste contribuinte passará a ser positiva e, para que esta se regularize e fique negativa, o contribuinte deverá pagar os DAE de TFAMG gerados.

O contribuinte poderá imprimir no site da SEF, em “Documentos de Arrecadação”, opção DAE Avulso - SIARE, ou desejando reemitir o DAE, poderá utilizar também a opção Reemissão de Documento de Arrecadação, sendo que para esta opção de reemissão, o contribuinte deverá ter em mãos o número do DAE que deseja reemitir.

Existindo debito no IBAMA de TCFA para o mesmo período referente ao pagamento de TFAMG realizado por DAE, o contribuinte poderá apresentar a guia do DAE quitada no IBAMA, para fazer jus à compensação prevista no artigo 17P da lei 6938/81.

Ressaltamos que aqueles contribuintes que permanecerem omissos terão seus débitos inscritos em dívida ativa.

Para maiores informações ou esclarecimentos de dúvidas, questionamentos sobre a geração dos DAE de TFAMG, ou até mesmo informações sobre possíveis pagamentos por meio das Guias de Recolhimento Único (GRU) junto ao IBAMA, os contribuintes deverão entrar em contato com a Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncia – DCAD da SEMAD, órgão responsável pelo cadastro técnico da TFAMG, pelos telefones:(31) 3915-1314/1315 ou pelo e-mail: tcfa@meioambiente.mg.gov.br.