Taxa de Fiscalização Ambiental (TFAMG) - pagamentoA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora. Foi instituída pela Lei 14.940/03 e o produto de sua arrecadação é destinado à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) para custeio das atividades de controle e fiscalização. O contribuinte dessa Taxa deve inscrever-se no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais no prazo de 30 dias contados do ínicio de funcionamento do empreendimento. A TFAMG é trimestral, podendo ser abatida da TCFA (federal) até o limite de 60% (sessenta por cento) e relativamente ao mesmo ano. O contribuinte receberá, através dos Correios, o Documento de Arrecadação estadual (DAE), o qual deverá ser quitado nos bancos credenciados ou pela internet. Caso o DAE esteja vencido ou quando não tenha sido entregue pelos Correios, poderá ser reemitido na opção “Reemissão do DAE” disponível no link abaixo. Atenção! O órgão a ser selecionado na tela de reemissão do DAE é "FEAM" ou "IEF", de acordo com a atividade do contribuinte. A falta de pagamento poderá acarretar: emissão de auto de infração
inscrição do débito em Dívida Ativa;
inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública – (CADIN/MG);
cobrança judicial;
dificuldade na obtenção de certidões e documentos do Estado.
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