Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) - pagamentoA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora. Seu embasamento legal são as Leis Federais 6938/1981 e 10165/2000, o Decreto Federal 6514/2008, a Instrução Normativa IBAMA 31/2009, a Lei Estadual 14940/2003 e os Decretos Estaduais 44045/2005 e 45486/2010. A partir do 3º Trimestre de 2011: O Cadastro Técnico Ambiental Estadual (CTA) de Minas Gerais está integrado ao Cadastro Técnico Federal (CTF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O Estado de Minas Gerais não mais enviará o documento de arrecadação via correios, sendo responsabilidade do usuário a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU Única) diretamente no IBAMA, seguindo os procedimentos descritos no menu abaixo - “Pagamentos a partir do 3º Trimestre/2011”. Débitos anteriores ao 3º Trimestre de 2011: Para pendências de quitação de débitos da TFAMG anteriores ao 3º Trimestre de 2011, o interessado deverá entrar em contato com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) no setor de arrecadação do Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA) pelos telefones (31) 3915-1666, (31) 3915-1669 ou (31) 3915-1670. Gratuito. Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço passo a passo - TFAMG - pagamento |