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Substituição Tributária (ST)


Regime de recolhimento do ICMS, mediante o qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro.

A aplicação do regime ST apresenta-se como instrumento de política tributária, promovendo recuperação de receita do ICMS em vários setores da economia mineira, mediante melhoria do controle fiscal, sem, contudo, elevar a carga tributária que pudesse onerar a cadeia produtiva e o consumidor final.

Como técnica de tributação nas operações subseqüentes, tende a corrigir as distorções concorrenciais de natureza tributária, promovendo justiça fiscal, na medida em que equaliza as condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.

Mais informações e aplicativos úteis para contribuintes do ICMS enquadrados no regime de Substituição Tributária estão disponíveis neste website. Consulte os links relacionados:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/marcadorteste.gifPasso-a-passo para obter inscrição estadual de substituto tributário de outra UF

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/marcadorteste.gifLegislação e Orientação tributária

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/marcadorteste.gifSistema para Cálculo da ST

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/marcadorteste.gifGIA-ST

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/marcadorteste.gifGNRE

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/img/marcadorteste.gifLeiaute do arquivo XML – Decreto Nº 47.466/2018

Caso haja alguma dúvida, você pode entrar em contato com Administração Fazendária (AF) mais próxima ou os Canais de Atendimento da SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)