Substituição Tributária (ST)Regime de recolhimento do ICMS, mediante o qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por terceiro. A aplicação do regime ST apresenta-se como instrumento de política tributária, promovendo recuperação de receita do ICMS em vários setores da economia mineira, mediante melhoria do controle fiscal, sem, contudo, elevar a carga tributária que pudesse onerar a cadeia produtiva e o consumidor final. Como técnica de tributação nas operações subseqüentes, tende a corrigir as distorções concorrenciais de natureza tributária, promovendo justiça fiscal, na medida em que equaliza as condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor. Mais informações e aplicativos úteis para contribuintes do ICMS enquadrados no regime de Substituição Tributária estão disponíveis neste website. Consulte os links relacionados: Orientação Tributária nº 004/2009 - Substituição Tributária - Protocolos ICMS
Passo-a-passo para obter inscrição estadual de substituto tributário de outra UF
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