ICMS por substituição tributária – restituição de valor pago indevidamenteTem direito à restituição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação por substituição tributária (ICMS–ST) o contribuinte que recolheu, em favor do Estado de Minas Gerais, o imposto correspondente a fato gerador presumido que não se realizou. O estabelecimento que receber mercadoria sujeita a substituição tributária pode ser restituído do valor do imposto pago, se ocorrer uma das seguintes situações: 1) Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação; 2) Saída amparada por isenção ou não-incidência; 3) Perecimento, furto, roubo ou qualquer outro tipo de perda.
O valor do imposto pode ser restituído mediante: - Ressarcimento junto a sujeito passivo por substituição inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado; - Abatimento de imposto devido pelo próprio contribuinte a título de substituição tributária; - Creditamento na escrita fiscal do contribuinte.
O interessado deve preencher e assinar requerimento disponível no link abaixo, anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT. Gratuito. Clique aqui para obter a lista completa dos documentos necessários passo a passo - ICMS - ST - restituição de valor pago Indevidamente Requerimento de restituição do ICMS - Substituição Tributária (Formulário modelo 06.01.01) 
|