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Parcelamento de débitos tributários

Normas gerais:

Lei 6.763, de 26/12/1975 - Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Capítulo V: Das Formas Especiais de Pagamento. Artigo 217.
Resolução 4.069 de 19/01/2009 - Disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

 
Normas e orientações específicas
Documentos necessários
ICMS

1. Substituição tributária – estoque:
Resolução 3.748/2006.

2. Programa “Minas em dia”
 Lei 15.273/2004,
Decreto 43.839/2004 e
Resolução Conjunta 3.559/2004.

Formulários
conforme legislação específica.

IPVA

Formulários
Requerimento de Parcelamento
modelo 060814 e
Termo de Autodenúncia
modelo 060762

ITCD

Formulários
Requerimento de Parcelamento
modelo 060814,
ITCD - Declaração de bens e direitos
modelo 060703 e
Termo de Autodenúncia
modelo 060762”.

Onde protocolizar os documentos e esclarecer dúvidas:

Advocacia Regional do Estado, quando se tratar de débito inscrito em dívida ativa, ou Administração Fazendária (AF) local. Em Belo Horizonte, o atendimento para parcelamento de débitos é feito, exclusivamente, na Administração Fazendária 2 – AF/BH2 (Rua da Bahia, 1.816 – Térreo – Bairro de Lourdes de 09h00 às 17h00 ).

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

v o l t a r

nada

SEF

Rodovia Prefeito Américo Giannetti, 4001. Edifício Gerais. Serra Verde. Belo Horizonte/MG. CEP 31630-901

Todos os direitos reservados.

Aspectos legais e responsabilidades.