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Parcelamento de débitos tributários

Normas gerais:

Lei 6.763, de 26/12/1975 - Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Capítulo V: Das Formas Especiais de Pagamento. Artigo 217.
Resolução 3.330, de 20/03/2003 - Disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.

Normas e orientações específicas:

ICMS

1. Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS:
Lei nº. 17.247/07
, regulamentada pelo Decreto 44.695/07, alterado pelo Decreto 44.704/08.

2. Substituição tributária – estoque: Resolução 3.748/06.

3. Programa “Minas em dia”: Lei 15.273/04, Decreto 43.839/04 e Resolução Conjunta 3.559/04.

IPVA
Lei 15.956/05; Decretos 44.322/06 e 44.399/06.

Documentos necessários: Formulários “Requerimento de Parcelamento – modelo 060814” e “Termo de Autodenúncia – modelo 060762”.

ITCD

Lei 14.941/03 .

Onde protocolizar os documentos e esclarecer dúvidas:

Advocacia Regional do Estado , quando se tratar de débito inscrito em dívida ativa, ou Administração Fazendária (AF) local. Em Belo Horizonte, o atendimento para parcelamento relativo a ICMS - ST ou "Minas em dia", IPVA e ITCD é feito, exclusivamente, na Administração Fazendária 2 (AFBH-2).

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

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