ANEXO XVI
DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO
NO ART. 225 DA LEI Nº 6.763, DE 1975
SUMÁRIO
| TÍTULOS |
ARTIGOS |
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| Parte 1 |
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| CAPÍTULO I |
Do tratamento tributário a ser concedido nas operações com carnes e com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, bem como de sua desossa, processamento ou industrialização (Revogado) |
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| CAPÍTULO II |
Do Tratamento Tributário na Operação Interna com Querosene de Aviação |
2° e 3° |
| CAPÍTULO III |
Do Tratamento Tributário nas Operações com Arroz |
4° a 5° |
| CAPÍTULO IV |
Da Apropriação de Crédito do Ativo Imobilizado por Indústria |
6° a 8° |
| CAPÍTULO V |
Do tratamento tributário nas operações com mercadorias destinadas a estabelecimentos da indústria naval e da indústria de produção e de exploração de petróleo e de gás natural |
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| Seção I |
Disposições Preliminares |
9º a 10 |
| Seção II |
Do credenciamento do estabelecimento industrial fabricante deste Estado para habilitar-se a receber mercadoria com diferimento e promover a saída com isenção ou com redução da base de cálculo do ICMS |
11 a 11-D |
| Seção III |
Do diferimento |
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| Seção IV |
Da isenção |
13 a 13-A |
| Seção V |
Disposições Gerais |
14 a 16-C |
| CAPÍTULO VI |
Do Tratamento Tributário na Operação com Polpa, Extrato, Suco ou Molho de Tomate |
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| CAPÍTULO VII |
Do Tratamento Tributário nas Operações com Carroceria, Reboque e Semirreboque |
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| CAPÍTULO VIII |
Da Apropriação de Crédito do Ativo Imobilizado pelo Estabelecimento Prestador de Serviço de Transporte Interestadual ou Intermunicipal de Cargas |
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| CAPÍTULO IX |
Das Operações Realizadas por Estabelecimentos do Segmento de Rochas Ornamentais |
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| CAPÍTULO X |
Do Tratamento Tributário na Operação Interna com Querosene De Aviação Destinado a Voo Doméstico |
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| CAPÍTULO XI |
Da Operação com Fertilizantes (Revogado) |
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| CAPÍTULO XII |
Do Tratamento Tributário na Remessa de Mercadorias de outra Unidade da Federação para Operador Logístico deste Estado |
23 e 24 |
| CAPÍTULO XIII |
Do Tratamento Tributário das padarias |
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| Parte 2 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |
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| Parte 3 |
EMBARCAÇÕES, ESTRUTURAS FLUTUANTES OU PLATAFORMAS FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS (Revogado) |
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| Parte 4 |
PEÇAS, PARTES E COMPONENTES (Revogado) |
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| Parte 5 |
TUBOS E PERFIS OCOS SEM COSTURA (Revogado) |
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| Parte 6 |
ATIVIDADES INDUSTRIAIS |