ANEXO VIII
DA TRANSFERÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
SUMÁRIO
| ARTIGOS |
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| CAPÍTULO I |
DO CRÉDITO ACUMULADO EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO, DIFERIMENTO OU REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO |
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| Seção I |
Do Crédito Acumulado em Razão de Exportação |
1º a 3º |
| Seção II |
Do Crédito Acumulado em Razão de Diferimento ou de Redução de Base de Cálculo |
4º a 6º |
| Seção III |
Das Condições para a Transferência ou a Utilização de Crédito Acumulado de ICMS em Razão de Exportação, Diferimento ou Redução de Base de Cálculo |
7º a 8º-B |
| Seção IV |
Dos Procedimentos Relativos à Transferência e à Utilização de Crédito Acumulado de ICMS em Razão de Exportação, Diferimento ou Redução de Base de Cálculo |
9º a 13-A |
| CAPÍTULO II |
DAS TRANSFERÊNCIAS E UTILIZAÇÕES ESPECIAIS DE CRÉDITO ACUMULADO |
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| Seção I |
Da Transferência de Crédito Acumulado para Contribuinte em Fase de Instalação ou Expansão no Estado |
14 a 14-B |
| Seção II |
Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento Gerador de Energia Elétrica ou Produtor de Petróleo ou Gás Natural |
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| Seção III |
Da Transferência de Crédito Acumulado Relativo às Operações com Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica |
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| Seção IV |
Do Crédito Acumulado em Razão de Diferimento |
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| Seção V |
Da Transferência de Crédito Relativo ao Estoque de Mercadorias |
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| Seção VI |
Da Transferência ou Utilização de Crédito Acumulado por Estabelecimento Fabricante de Ração, Abatedor de Aves ou de Suínos ou Criador de Aves ou de Suínos |
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| Seção VII |
Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação Intermediária Isenta ou Não Tributada |
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| Seção VIII |
Da Transferência de Crédito de que trata o Protocolo ICM 12/84 - Revogado |
21 a 26 |
| Seção IX |
Da Transferência de Crédito Acumulado para Estabelecimento Industrial Situado neste Estado, a Título de Pagamento pela Aquisição de Caminhão, Trator, Máquina ou Equipamento |
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| Seção X |
Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita à Substituição Tributária |
27-A e 27-B |
| Seção XI |
Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Destinada a órgãos da Administração Pública Estadual com Isenção do Imposto |
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| Seção XII |
Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento de Indústria Petroquímica em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita ao Diferimento |
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| Seção XIII |
Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Saída de Carvão Vegetal com Diferimento do ICMS |
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| Seção XIV |
Da Transferência de Crédito Acumulado para Estabelecimento Industrial Situado neste Estado a Título de Pagamento pela Aquisição de Congeladores |
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| Seção XV |
Da Utilização de Crédito Acumulado Por Fabricante de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado de Mineradoras, Indústrias Siderúrgicas e Geradoras de Energia |
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| Seção XVI |
Outras Hipóteses de Transferência de Crédito Acumulado de ICMS |
27-H a 27-L |
| CAPÍTULO III |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS |
28 a 31 |
| CAPÍTULO IV |
DAS VEDAÇÕES |
32 a 38 |
| CAPÍTULO V |
DO MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO |