PORTARIA SUFIS Nº 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026


PORTARIA SUFIS Nº 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SUFIS Nº 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
(MG de 19/09/2026)

Altera a Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas “g” e “j” do inciso II do art.112, e no item 1 da alínea “b” do inciso I do art.102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos do Capítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 86, com a seguinte redação:

“

86

NIMO ENERGIA * DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LIMITADA

09.059.136

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Ricardo Desotti Costa
Superintendente de Fiscalização, em exercício