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AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO


É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra Instituição, pública ou privada.

O pedido deverá ser encaminhado por meio de requerimento de concessões protocolizado aos cuidados da Diretoria de Administração de Pessoal – DAPE, com finalidade para averbação de tempo de serviço/contribuição no serviço público do Estado de Minas Gerais, acompanhado da via original da Certidão de contagem de tempo que queira averbar, certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e PIS/PASEP.

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A Certidão por Tempo deverá conter o tempo de serviço completo, especificado em dias, por ano, com o total geral a ser computado e com a indicação das datas de nomeação/contratação e exoneração/rescisão, as faltas e licenças com a indicação dos períodos e dispositivos legais, assim como o órgão para o qual foram recolhidas as contribuições previdenciárias no período certificado.

Ressaltamos que, nos casos de certidões de contagem de tempo expedidas por entidades públicas, com recolhimentos contributivos para o Regime Geral de Previdência Social, estas deverão ser acompanhadas de certidão de tempo de contribuição original emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

PROCESSOS DE AVERBAÇÃO ELETRÔNICO POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!

Os processos de averbação de certidões eletrônicas de tempo de serviço/contribuição passam a ser por meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações SEI!MG.

Para os documentos com assinatura digital, é dispensado o envio do processo físico, devendo ser encaminhado apenas via SEI, por meio da inclusão do formulário “RH - Requerimento Diversos”, devidamente assinado pelo requerente e a inclusão da Certidão expedida pelo INSS ou outro órgão, cuja assinatura seja digital.

Para os documentos cuja assinatura seja física, após o protocolo no SEI, esses devem ser encaminhados, via malote, para a Diretoria de Administração de Pessoal- DAPE.

Importante: Os documentos a serem digitalizados pela Unidade de exercício do servidor, informados na página 2 do Manual de instruções, serão os do item 1 ao 4.

Os itens 5 e 6 serão incluídos pela Divisão de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCTA e enviados, posteriormente, para análise junto à SEPLAG.

Manual de instruções elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

 

A legislação refente a este direito encontra-se na seção LEGISLAÇÃO, em APOSENTADORIA.