O benefício da Redução de Jornada de Trabalho é amparado pela Lei 9.401 de 18.12.86; Decreto 27.471, de 22.10.87; Comunicado 003/96 e Comunicação/SERHA 001/98, de 26.02.98, e concedido a servidor, legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado. Esse benefício é administrado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, na Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE, unidade competente para informar sobre os procedimentos necessários à sua requisição. Posteriormente, a equipe técnica da Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário - DFASF fará uma visita à residência do portador da patologia, oportunidade em que será realizada uma entrevista técnica com o seu responsável, agendadas previamente. Esse procedimento permite à SEF melhor conhecimento da situação vivida pelo servidor, possibilitando a elaboração de relatório/parecer técnico sobre os aspectos psicológico, social, econômico e funcional que envolvem o problema de saúde.
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