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O benefício da Redução de Jornada de Trabalho é amparado pela Lei 9.401 de 18.12.86; Decreto 27.471, de 22.10.87; Comunicado 003/96 e Comunicação/SERHA 001/98, de 26.02.98, e concedido a servidor, legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.

Esse benefício é administrado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, na Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE, unidade competente para informar sobre os procedimentos necessários à sua requisição.

Posteriormente, a equipe técnica da Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário - DFASF fará uma visita à residência do portador da patologia, oportunidade em que será realizada uma entrevista técnica com o seu responsável, agendadas previamente.

Esse procedimento permite à SEF melhor conhecimento da situação vivida pelo servidor, possibilitando a elaboração de relatório/parecer técnico sobre os aspectos psicológico, social, econômico e funcional que envolvem o problema de saúde.

 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
 
RESPONSÁVEL
PASSOS
SRH/DAPE
  • Recebe laudo conclusivo do benefício pela Divisão de Saúde Ocupacional/ IPSEMG/SEPLAG.
  • Envia xerox do laudo à SRH/DFASF.
SRH/DFASF
  • Contata a autoridade solicitante do benefício e o próprio servidor para agendar horário da visita e entrevista;
  • Analisa o direito ao benefício;
  • Submete à manifestação da DFASF/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
  • O titular da SRH submete à decisão do Secretário de Fazenda;
  • Se deferida a redução da jornada de trabalho, a SRH/Assessoria de Atos providencia a publicação do ato;
  • Se o parecer técnico/DFASF discordar da concessão do benefício, em face da situação verificada na visita, a SEF encaminhará consulta à AGE e, após retorno, comunicará ao requerente a decisão final.