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FormuláriosLegislaçãoDúvidas Freqüentes
  
 
  
 1. Qual o prazo para marcação de perícia médica?
 

O prazo é de 3 (três) dias úteis a partir do primeiro dia do afastamento de trabalho.

  
 
2. Quais os procedimentos dos servidores lotados na Capital para a marcação de perícia médica?
 

O servidor, lotado em unidade da Capital, providencia o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica - BIM com sua assinatura e da chefia imediata. Posteriormente, solicita a marcação da perícia médica, através do Serviço Social, pessoalmente na Rua Rio de Janeiro, 471, 9º andar, ou pelo telefone 2129-8831.

  
 
3. Quais os procedimentos dos servidores lotados nas unidades do interior do Estado para a marcação de perícia médica?
 

O servidor, lotado em unidade do interior do Estado, providencia o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica - BIM com sua assinatura e da chefia imediata. Posteriormente, solicita a marcação da perícia médica nas unidades periciais auxiliares do IPSEMG (Coordenadorias Regionais/ SEPLAG).

  
 
4. Caso a data da perícia médica ocorra após o término da licença médica - que por sua vez foi prorrogada por mais um período - o servidor deve marcar uma nova perícia?
 


Exemplo: Licença médica no período de 01 a 15/janeiro/2005.
Perícia marcada para 25/janeiro/2005.
Licença médica prorrogada de 15 a 30/janeiro/2005.

A legislação atual permite ao médico perito da unidade pericial central e das unidades auxiliares do IPSEMG conceder licenças até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Como nesse caso trata-se de uma prorrogação dentro do limite dos 60 (sessenta) dias que o médico perito pode conceder, não há necessidade de nova marcação. Basta anexar o atestado médico que concede a licença inicial e o atestado médico que prorroga o período da licença junto ao BIM e levá-los à inspeção médica no dia e hora agendados inicialmente.

  
 
5.O servidor em acompanhamento sociofuncional pela SRH/DFASF pode tirar licença para tratamento de saúde?
 

Sim, desde que haja prescrição do médico que lhe assiste.

  
 6. O servidor em férias pode tirar licença para tratamento de saúde?
 

Se no decorrer de suas férias, ficar comprovada a necessidade de licença para tratamento de saúde, o servidor não poderá interrompê-la para o devido tratamento.