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O servidor público estadual que, por motivo de doença, receber prescrição do seu médico assistente para fazer tratamento especial (ex.: fisioterapia, terapia e outros) poderá ter seu horário de trabalho adaptado pela sua chefia imediata. A saída autorizada do servidor para tratamento especial de saúde independe de compensação do horário de trabalho. Esse tipo de benefício não se configura como uma licença de saúde, pois não há interrupção total das atividades funcionais, uma vez que o servidor precisará ausentar-se do seu local de trabalho por período especificado em sua marcação do tratamento. A adaptação de horário de trabalho, concedida pelo médico perito, tem uma duração de até 6 (seis) meses.

 
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
 
RESPONSÁVEL
PASSOS
Servidor
  • Recebe do médico a prescrição do tratamento.
  • Providencia local para fazer o tratamento e solicita declaração informando dias e horários do tratamento.
  • Providencia o preenchimento do BIM.
  • contata a SRH/DFASF para marcação da perícia médica.
SRH/DFASF
  • Agenda, pelo sistema eletrônico, a períciamédica e informa dia, horário e local ao servidor
Servidor
  • Comparece à perícia médica no dia marcado, levando o BIM, atestado médico e declaração do local onde fará o tratamento.

Unidades Belo Horizonte:
Rua da Bahia, 1148, 4º andar - Ed. Maleta.

Demais Unidades:
Unidades Periciais Auxiliares do IPSEMG (Coordenadoria Regional/SEPLAG).

  • Recebe documento com a concessão da adaptação do horário de trabalhoe encaminha-o à chefia imediata.
Chefia imediata
  • Providencia a adaptação de horário.
Servidor
  • Apresenta à chefia imediata comprovante diário de freqüência ao tratamento.
Chefia imediata
  • Anexa comprovante à folha de freqüência do servidor e envia mensalmente à SRH.
Servidor
  • Solicita prorrogação do benefício de adaptação do horário de trabalho, se houver prescrição médica, reiniciando todo o procedimento desde o primeiro passo.