Legislação - Acompanhamento Sociofuncional


CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - AJUSTAMENTO FUNCIONAL

Art.30 -O Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados por seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal. (Caput com redação dada pelo art. 7º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001)
§ 2º - Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.

Decreto nº. 43661 / 2003
Adaptação de Horário de Trabalho

Art. 19 - A chefia imediata do servidor poderá adaptar-lhe o horário de trabalho às prescrições especiais de tratamento estabelecidas pelo seu médico assistente, mediante orientação dos médicos peritos da unidade pericial central ou das unidades periciais auxiliares do IPSEMG.
§ 1º A adaptação de horário mencionada no caput será independente de compensação e será precedida obrigatoriamente de inspeção médica específica a ser realizada na unidade pericial central ou nas unidades periciais auxiliares do IPSEMG.
§ 2º Para ter direito à adaptação de horário, fica o servidor obrigado a entregar à chefia imediata, para arquivo em sua pasta funcional, comprovante diário de freqüência ao tratamento que deu origem ao benefício com data, horário e duração do atendimento.

Instrução Normativa SEPLAG/SCPMSO Nº 002, de 01 de Outubro de 2008.
Dispõe sobre o instituto do ajustamento funcional.

Artigo 22º, da Resolução nº 3717 de 18 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a distribuição e movimentação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda.


DECRETO 43.661 2003 de 21/11/2003

Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

PORTARIA/SCSS Nº 003/2002

Dispõe sobre o instituto do ajustamento funcional.
O Diretor Geral da Superintendência Central de Saúde do Servidor (SCSS) da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (SERHA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso I, do Decreto nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos referentes ao instituto do ajustamento funcional, visando a extensão da participação multidisciplinar e agilização do processamento da marcação.

RESOLUÇÃO nº 2.832, de 04 de dezembro de 1996.
Disciplina o Acompanhamento Bio-Psico-Sociofuncional no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 2327/93
Disciplina, provisoriamente, a execução do disposto no artigo 30, § 2º, da Constituição Estadual