| | CONSTITUIÇÃO ESTADUAL AJUSTAMENTO FUNCIONAL Art.30 -O Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados por seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal. (Caput com redação dada pelo art. 7º da Emenda à Constituição nº 49, de 13/6/2001) § 2º - Ao servidor público que, por acidente ou doença, tornar-se inapto para exercer as atribuições específicas de seu cargo, serão assegurados os direitos e vantagens a ele inerentes, até seu definitivo aproveitamento em outro cargo.
Decreto nº. 43661 / 2003 Adaptação de Horário de Trabalho Art. 19 - A chefia imediata do servidor poderá adaptar-lhe o horário de trabalho às prescrições especiais de tratamento estabelecidas pelo seu médico assistente, mediante orientação dos médicos peritos da unidade pericial central ou das unidades periciais auxiliares do IPSEMG. § 1º A adaptação de horário mencionada no caput será independente de compensação e será precedida obrigatoriamente de inspeção médica específica a ser realizada na unidade pericial central ou nas unidades periciais auxiliares do IPSEMG. § 2º Para ter direito à adaptação de horário, fica o servidor obrigado a entregar à chefia imediata, para arquivo em sua pasta funcional, comprovante diário de freqüência ao tratamento que deu origem ao benefício com data, horário e duração do atendimento. Artigo 22º, da Resolução nº 3717 de 18 de novembro de 2005. Dispõe sobre a distribuição e movimentação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda.
DECRETO 43.661 2003 de 21/11/2003 Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA /SEPLAG/SCAP/Nº 12/07 Dispõe sobre o exercício de funções temporárias nos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, suas relações previdenciárias, e dá outras providências.
PORTARIA/SCSS Nº 003/2002 Dispõe sobre o instituto do ajustamento funcional. O Diretor Geral da Superintendência Central de Saúde do Servidor (SCSS) da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (SERHA), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso I, do Decreto nº 40.188 de 22 de dezembro de 1998, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos referentes ao instituto do ajustamento funcional, visando a extensão da participação multidisciplinar e agilização do processamento da marcação.
RESOLUÇÃO Nº 2327/93 Disciplina, provisoriamente, a execução do disposto no artigo 30, § 2º, da Constituição Estadual. RESOLUÇÃO nº 2.832, de 04 de dezembro de 1996. Disciplina o Acompanhamento Bio-Psico-Sociofuncional no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda
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