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A - Execução Orçamentária
A Execução Orçamentária do Estado tem por finalidade evidenciar os ingressos de recursos nos cofres públicos e sua aplicação para cobrir as despesas. 

É publicada mensalmente de forma detalhada por Unidade Orçamentária da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações, Fundos Estaduais e Empresas Estatais Dependentes, dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, e Ministério Público, em cumprimento aos artigos 74 § 3º e 157 § 4º da Constituição Estadual. Os dados estão disponíveis para Download com a seguinte informação:

Anexo I - evidencia a Execução da Despesa Orçamentária que representa os compromissos da Administração Pública Estadual com finalidade de atender as necessidades da coletividade previstas no orçamento.

- “Especificação” do código por Natureza da Despesa;

- “Créditos Orçamentários” demonstram os “Créditos Iniciais” que são os valores fixados no orçamento, as “Alterações” compreendidas pelas suplementações, remanejamentos e anulações ocorridos no exercício, bem como os créditos especiais e extraordinários, caso ocorram. Os “Créditos Autorizados” representam o somatório dos créditos iniciais e alterações orçamentárias no exercício;

- “Despesa Empenhada” representa crédito orçamentário necessário para fazer face às obrigações assumidas pela Administração Pública;

- “Despesa Realizada” é o reconhecimento da despesa em observância ao princípio da “competência”, após a certificação por meio de documentos comprobatórios de que o material foi entregue e/ou o serviço foi executado, criando assim a obrigação de pagamento pela Administração Pública.

Anexo II - representa os ingressos de recursos arrecadados aos cofres públicos pela Administração Pública Estadual e apresenta a arrecadação da Receita Orçamentária segundo a classificação econômica, prevista no Orçamento.

EXERCÍCIO DE 2009
Unidade Orçamentária
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Categoria Econômica
 
Natureza Jurídica
 
Subcategoria Econômica

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG

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