RESOLUÇÃO Nº 3.453, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

Altera a Resolução nº 3.295, de 6 de novembro de 2002, e a Resolução nº 3.305, de 5 de dezembro de 2002, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixaram os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, nos exercícios de 2002 e 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança Nº 279.252-1/00, impetrado pelo Município de Frutal, relativo ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000 e 2001 pela Usina de Marimbondo/FURNAS,

R E S O L V E:

Art.1º - Os índices definitivos do VAF, no exercício de 2002, constantes do Anexo II da Resolução nº 3.295, de 6 de novembro de 2002, passam a ser os fixados no Anexo I desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses compreendidos no período de 7 de maio de 2002 a 02 de janeiro de 2003.

Art.2º - Os índices definitivos do VAF, no exercício de 2003, constantes do Anexo I da Resolução nº 3.305, de 5 de dezembro de 2002, passam a ser os fixados no Anexo II desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionados, para os repasses a partir de 07 de janeiro de 2003.

Art.3º - A Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DINF/SAIF) efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Na compensação de que trata o caput deste artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2003.

FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
 

             Anexo I - Índices Definitivos do VAF

NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1999 - R$
ÍNDICE
1999
VAF INDIVIDUAL
2000 - R$
ÍNDICE
2000
MÉDIA DOS
ÍNDICES

FRONTEIRA

219.692.826

0,396957

259.949.700

0,398869

0,3979130

FRUTAL

151.928.066

0,274515

167.724.071

0,257358

0,2659365

 

   Anexo II - Índices Definitivos do VAF

NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
2000 - R$
ÍNDICE
2000
VAF INDIVIDUAL
2001 - R$
ÍNDICE
2001
MÉDIA DOS
ÍNDICES

FRONTEIRA

259.949.700

0,398869

211.550.317

0,291639

0,3452540

FRUTAL

167.724.071

0,257358

202.825.636

0,279612

0,2684850