RESOLUÇÃO Nº 3.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera os Anexos I e II da Resolução nº 3.295, de 06 de novembro de 2002 e Anexo I da Resolução Nº 3.305, de 05 de dezembro de 2002, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixam os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2002 e 2003.

 

 




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o cumprimento da liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 307.389-7.00, impetrado pelo Município São Gonçalo do Abaeté, relativa ao Valor Adicionado Fiscal - VAF, referente à geração de energia elétrica produzida em 2000, pela Usina de Três Marias/FURNAS,

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, nos exercícios de 2002 e 2003, passam a ser os fixados nos Anexos desta Resolução, relativamente aos municípios neles mencionados:

I - os fixados no Anexo I para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de dezembro de 2002 a 07 de janeiro de 2003;

II - os fixados no Anexo II para os repasses do ICMS compreendidos a partir de 14 de janeiro de 2003.

Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2002.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda
 

             Anexo II - Índices Definitivos do VAF

NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
2000 - R$
ÍNDICE
2000
VAF INDIVIDUAL
2001 - R$
ÍNDICE
2001
MÉDIA DOS
ÍNDICES

ABAETÉ

37.142.898

0,056992

46.545.869

0,064167

0,0605795

BIQUINHAS

4.505.087

0,006913

4.086.788

0,005634

0,0062735

FELIXLÂNDIA

14.615.886

0,022427

19.058.857

0,026274

0,0243505

MORADA NOVA DE MINAS
11.112.184
0,017051
13.337.393
0,018387
0,0177190
PAINEIRAS
8.221.155
0,012615
7.777.370
0,010722
0,0116685
POMPEU
60.531.920
0,092881
58.831.841
0,081105
0,0869930
SÃO GONÇALO DO ABAETE
52.324.282
0,080287
38.438.387
0,052990
0,0666385

TRÊS MARIAS

188.354.994

0,289012

183.083.224

0,252395

0,2707035

 (*) Com as alterações conforme retificação publicada no DOE/MG em 14-01-2003 em virtude de incorreção verificada no original.