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PORTARIA SUTRI Nº 1.059, DE 23 DE ABRIL DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.059, DE 23 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.059, DE 23 DE ABRIL DE 2021
(MG de 24/04/2021)

(Efeitos no período de 1º/05/2021 a 31/12/2021)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º - O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º - A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado - MVA - estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:

I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;

II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Art. 4º - Os refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas não relacionados nos Anexos I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único - Para inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:

I - preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;

II - anexar os documentos exigidos.

(11)     Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Efeitos de 1º/05/2021 a 29/07/2021 - Redação original:

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2021.”

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexos

Notas:

(1)     Efeitos a partir de 31/05/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.065, de 25/05/2021.

(2)     Efeitos a partir de 31/05/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.065, de 25/05/2021.

(3)     Efeitos a partir de 31/05/2021 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.065, de 25/05/2021.

(4)     Efeitos a partir de 15/06/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.070, de 10/06/2021.

(5)     Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.070, de 10/06/2021.

(6)     Efeitos a partir de 15/06/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.070, de 10/06/2021.

(7)     Efeitos a partir de 30/06/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.074, de 25/06/2021.

(8)     Efeitos a partir de 30/06/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.074, de 25/06/2021.

(9)     Efeitos a partir de 30/06/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.074, de 25/06/2021.

(10)    Efeitos a partir de 15/07/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.081, de 09/07/2021.

(11)     Efeitos a partir de 30/07/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.088, de 29/07/2021.

(12)    Efeitos a partir de 04/08/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.088, de 29/07/2021.

(13)     Efeitos a partir de 16/08/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.091, de 10/08/2021.

(14)    Efeitos a partir de 30/08/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.096, de 24/08/2021.

(15)    Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.099, de 01/09/2021.

(16)    Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.099, de 01/09/2021.

(17)     Efeitos a partir de 15/09/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.101, de 10/09/2021.

(18)     Efeitos a partir de 15/09/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.101, de 10/09/2021.

(19)     Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.

(20)     Efeitos a partir de 1º/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.

(21)     Efeitos a partir de 1º/11/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.

(22)     Efeitos a partir de 28/09/2021 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.106, de 27/09/2021.

(23)     Efeitos a partir de 28/10/2021 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.

(24)     Efeitos a partir de 28/10/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.

(25)     Efeitos a partir de 28/10/2021 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.

(26)     Efeitos a partir de 28/10/2021 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.

(27)     Efeitos a partir de 28/10/2021 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.

(28)     Efeitos a partir de 28/10/2021 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.115, de 22/10/2021.

(29)     Efeitos a partir de 16/11/2021 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.120, de 10/11/2021.

(30)     Efeitos a partir de 16/11/2021 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.120, de 10/11/2021.

(31)     Efeitos a partir de 16/11/2021 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Portaria SUTRI nº 1.120, de 10/11/2021.