Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 25/08/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 688 a 694, com a seguinte redação:

688

Pack 6 Latas 350 ml

Coca-Cola

2

14,33

689

Pack 6 Latas 350 ml

Coca-Cola Sem Açúcar

2

14,33

690

Pack 6 PET 600 ml

Coca-Cola

2

20,43

691

Pack 6 PET 600 ml

Coca-Cola Sem Açúcar

2

20,43

692

PET PD 401 a 510ml

Soda Fors (todos os sabores)

39

1,83

693

PET PD 1000ml

Soda Fors Limão

39

3,28

694

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Sprite

2

11,60

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação