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PORTARIA SUTRI Nº 1.099, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.099, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.099, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 02/09/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 695 a 698, com a seguinte redação:

695

PET PD 1000ml

Up Energy

142

5,00

696

PET PD 2000ml

Gold Energy

142

7,50

697

PET PD 2000ml

Up Energy

142

6,65

698

PET PD 2000ml

X Factor

142

6,89

”.

Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 142, com a seguinte redação:

142

01.428.547

MBX8 Indústria e Comércio Limitada

”.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação