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PORTARIA SUTRI Nº 1.070, DE 10 DE JUNHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.070, DE 10 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.070, DE 10 DE JUNHO DE 2021
(MG de 11/06/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 295 e 328 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

295

PET PD 1000ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

4,72

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

328

PET PD 1500ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

6,38

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 682 a 685, com a seguinte redação:

682

PET PD 1000ml

Coca-Cola Zero / Sem Açúcar

2

4,72

683

PET 2000ML

Luppy (todos os sabores)

141

3,18

684

Lata 251 a 349ml

Wewi Tônica Rosé / Wewi Tônica Clássica

134

5,67

685

Lata 251 a 349ml

Wewi Tônica Rosé Zero / Wewi Tônica Clássica Zero

134

7,09

”.

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 141, com a seguinte redação:

141

05.831.195

Água Mineral Natural Serra de Flores Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação