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Lotação, Remoção e Classificação


Lotação: É a vinculação do servidor com seu respectivo cargo efetivo ao Quadro Próprio de Cargos de Superintendência Regional ou de Unidade Administrativa da Capital;

Remoção: É a movimentação de servidor com seu respectivo cargo efetivo de um para outro Quadro Próprio, ou seja, entre Superintendências Regionais ou Superintendências do Órgão Central.

Classificação: É a indicação de servidor para ter exercício:

  1. na Administração Fazendária, Delegacia Fiscal ou no Gabinete da SRF na qual se encontra lotado;
  2. na Diretoria ou Gabinete que compõem a estrutura complementar das Unidades Administrativas do Órgão Central no qual foi lotado;
  3. nas Assessorias ou no Gabinete/SEF.

Então:

  • Caso o servidor se movimente no âmbito da mesma Superintendência Regional ou Unidade Administrativa do Órgão Central ele será CLASSIFICADO;
  • Caso o servidor se movimente de uma Superintendência Regional ou Unidade Administrativa do Órgão Central para outra será REMOVIDO;
  • Caso o servidor esteja à disposição de outro órgão, Afastamento Voluntário Incentivado - AVI, Licença para Tratar de Interesses Pessoais - LIP, no retorno, ele deverá ser LOTADO e CLASSIFICADO.

 

PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ATO

O servidor terá o prazo de 30(trinta) dias para cumprir o ato de remoção/lotação/classificação, contados a partir da data de sua publicação. Caso o servidor esteja em férias ou licenciado, o prazo inicial será contado da data do retorno ao serviço.

Este prazo poderá ser prorrogado por solicitação do interessado, protocolizada antes de vencidos os 30(trinta) dias iniciais e a juízo da autoridade competente, desde que a prorrogação não exceda a trinta dias.

 

SERVIDOR CASADO COM SERVIDOR FAZENDÁRIO

O servidor da SEF casado ou que mantenha união estável, na forma da lei civil, com servidor público pertencente aos Quadros de Pessoal da SEF, poderá requerer remoção ou classificação para a localidade onde tenha exercício seu cônjuge ou companheiro, independentemente de vagas, observado o limite mínimo de ocupação previsto para unidade administrativa de origem. Esta situação do servidor deverá ser comprovada mediante documento hábil emitido no prazo máximo de 30 dias anteriores ao requerimento.

Vale ainda lembrar que a precitada opção não se aplica aos casos em que o cônjuge ou companheiro esteja em exercício na localidade requerida, por motivo de substituição de cargo em comissão ou por Ordem de Serviço. Para servidor em estágio probatório não é permitida a movimentação, salvo dentro da circunscrição da Unidade onde está lotado.

 

COMO SÃO REALIZADAS AS MOVIMENTAÇÕES

Para efetivação das movimentações, observar-se-á o interesse do serviço público, sendo que:

I - a formalização da movimentação contará com a prévia manifestação dos titulares das Unidades envolvidas, ressalvados os casos previstos em Resolução;

II - observar-se-á a disponibilidade de vagas e o Quadro Específico de Cargos Mínimos - QECM da unidade de origem do servidor.   

Com exceção do servidor Auditor Fiscal, a remoção poderá ser feita a qualquer tempo, a pedido do interessado e a critério da autoridade competente, aplicando-se, no que couber, as disposições gerais sobre a movimentação.

Para isso, o servidor deverá protocolar o formulário "Requerimento de Concessões" identificando a unidade na qual deseja ser lotado, removido e/ou classificado, contendo o “de acordo” das autoridades envolvidas. Lembrando que uma vez lotado ou removido, obrigatoriamente deverá ser também classificado.

Nos casos de movimentação após exoneração de cargo em comissão, deverá ser anexada cópia da publicação do ato de exoneração ao formulário.

Se o servidor for autorizado a assumir exercício provisório antes da publicação do ato, deverá encaminhar junto ao requerimento de concessão uma cópia do “Termo de Exercício Provisório” para que o ato seja publicado com retroatividade a data do exercício provisório.

A Lei 869/52 prevê a movimentação de servidores por permuta. Esta movimentação depende de manifestação dos servidores interessados e dos titulares das Unidades envolvidas, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa.

 

PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR

 PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE AFAZ, AUSG, GEFAZ, OSO E TFAZ

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Unidade de Exercício
(Origem)

  • Manifesta-se e encaminha o requerimento para a análise do Superintendente, Diretor ou autoridade equivalente que seja responsável pela Superintendência Regional ou por Unidade Administrativa do Órgão Central.

Superintendência Regional ou Unidade Administrativa do Órgão Central
(Origem)

  • Manifesta-se e caso seja deferido encaminha o requerimento para a Superintendência Regional ou Unidade Administrativa do Órgão Central na qual o servidor deseja ser lotado/removido/classificado;
  • Caso indefira o pedido, o devolve para que a Unidade de Exercício comunique ao servidor.

Superintendência Regional ou Unidade Administrativa do Órgão Central
(Destino)

  • Solicita a manifestação da unidade de exercício pleiteada pelo servidor;
  • Manifesta-se, e se indeferido, devolve a origem para comunicação ao servidor;
  • Se deferido, encaminha o requerimento a SPGF.

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF

  • Analisa e confere os dados do servidor;
  • Confere o “De acordo” das unidades envolvidas;
  • Prepara o ato e o encaminha para assinatura do Superintendente da SPGF;
  • Encaminha o ato à SPGF para publicação.

SPGF

  • Encaminha ato para a Imprensa Oficial.

 

PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE AFRE

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

  • Aguarda a publicação de aviso do processo de remoção, no Diário Oficial de Minas Gerais informando os procedimentos a serem observados pelos servidores interessados em participar do processo de remoção/ classificação, bem como a relação de vagas disponibilizadas para esse fim.