Servidores

Processo de Reopção


A reopção é a manifestação do servidor pela alteração de lotação e classificação, e será concedida quando ocorrerem as seguintes hipóteses:

  • o servidor já detentor de cargo efetivo da mesma carreira para a qual esteja sendo realizado concurso público. Esta reopção antecederá a definição de vagas a serem oferecidas para o concurso público;
  • o servidor recém-nomeado para cargo efetivo, na hipótese de ocorrerem novas nomeações de candidatos aprovados no concurso público do qual decorreu sua nomeação. Esta reopção antecederá a definição de vagas a serem ofertadas às novas nomeações no respectivo concurso público.

Para efeito de participação no processo de reopção, terá preferência:

  1. no caso do servidor que já ultrapassou o período do estágio probatório, o que tiver maior tempo na carreira. Na hipótese de acontecer empate, terá preferência aquele que tiver maior tempo de serviço na SEF e maior idade, sucessivamente;
  2. no caso do servidor que se encontra na situação de estágio probatório, o melhor classificado no concurso de que decorreu sua nomeação, observada a ordem de precedência entre os concursos públicos.

Compete à SPGF divulgar por meio de Aviso publicado no Diário Oficial de Minas Gerais os procedimentos a serem observados pelos servidores interessados em participar do processo de reopção, bem como a relação de vagas disponibilizadas para esse fim.

O reoptante será liberado com a autorização expressa do titular da SRF ou Unidade Administrativa da Capital na qual se encontra lotado ou automaticamente após o decurso de 3 (três) meses, independentemente de manifestação do titular da unidade.

O servidor que participar de processo de reopção e, por qualquer motivo, desistir da efetivação da movimentação deferida, fica impedido de participar de processo de remoção, classificação ou nova reopção, pelo período de 2 (dois) anos contados da data em que deveria ter cumprido o ato de movimentação.

UNIDADE ADMINISTRATIVA DESATIVADA

Quando uma Unidade Administrativa for desativada ou deixar de contemplar a classificação de determinado cargo, será dada oportunidade aos servidores nela classificados de optarem por outras Unidades Administrativas, de preferência pertencentes à mesma Superintendência Regional, conforme definição apresentada pela Secretaria. Neste caso, serão apresentadas, no mínimo 2 (duas) unidades para fins de opção. Se o servidor não tiver interesse em requerer a movimentação para as Unidades Administrativas oferecidas, poderá ser removido e classificado ex-officio, para qualquer Unidade Administrativa de interesse da Secretaria.

 

PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO POR PROCESSO DE REOPÇÃO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Solicitante

Aguarda a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de Aviso da SPGF sobre os procedimentos a serem observados pelos servidores interessados em participar do processo de reopção, bem como a relação de vagas disponibilizadas para esse fim.