Servidores Fazendários

Ordem de Serviço - OS


Excepcionalmente, poderá ocorrer convocação de servidores, mediante Ordem de Serviço - OS nas seguintes situações:

  • para prestar serviço em unidade diversa daquela de sua lotação e classificação;
  • para ocupante de cargo em comissão ou função gratificada prestar serviço em unidade distinta da qual foi nomeado ou designado.

Esta movimentação deverá observar como limite máximo de duração o término do ano civil (31/12), podendo ser renovada no exercício seguinte.

Para servidores das carreiras de Gestor Fazendário e Auditor Fiscal o documento será emitido via sistema SISCOS, já para os cargos de Técnico Fazendário, Analista Fazendário, Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais e para os cargos de provimento em Comissão, será necessário o preenchimento do formulário de Solicitação e Controle de Convocação de Servidor.

A unidade solicitante é a responsável pela inserção dos dados no sistema SISCOS ou pelo preenchimento correto do formulário “Solicitação e Controle de Convocação de Servidor”, pela justificativa da necessidade de convocação, pela identificação da unidade/ local onde o servidor exercerá suas atividades e recolher a manifestação dos titulares das unidades envolvidas no precitado formulário.

Das Competências:

Compete ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda:

  • Autorizar a convocação de servidores pertencentes as carreiras de Analista Fazendário - AFAZ, Técnico Fazendário - TFAZ, Oficiais de Serviços Operacionais - OSO e Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, mediante Ordem de Serviço, para prestar serviço em unidade diversa daquela de sua lotação e classificação.

Há ressalvas quando a movimentação se der no âmbito da circunscrição de uma Superintendência Regional, por um período de noventa dias, consecutivos ou intercalados, dentro do mesmo ano ou para unidade administrativa situada no mesmo município de localização da unidade de classificação do servidor, com vista à execução de projetos e cumprimento de metas, pelo prazo que recomendar a necessidade administrativa, ficando estas competências delegadas ao Superintendente Regional da Fazenda.

Compete ao Chefe de Gabinete:

  • Designar servidor, mediante Ordem de Serviço, para responder por unidade administrativa da SEF, por motivo de afastamento temporário do titular ou vacância do cargo, ressalvado servidores que respondam por unidade administrativa localizada no âmbito de regional;
  • Autorizar a convocação de servidor ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada, mediante Ordem de Serviço, para prestar serviço em unidade administrativa distinta daquela junto à qual foi nomeado ou designado.

Compete ao Titular da Superintendência de Fiscalização:

  • Autorizar a convocação de servidor Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE e do Gestor Fazendário – GEFAZ para prestar serviço em unidade diversa daquela de sua lotação e classificação. Há ressalvas quando a movimentação se der no âmbito da circunscrição de uma Superintendência Regional, por um período de noventa dias, consecutivos ou intercalados, dentro do mesmo ano ou para unidade administrativa situada no mesmo município de localização da unidade de classificação do servidor, com vista à execução de projetos e cumprimento de metas, pelo prazo que recomendar a necessidade administrativa, ficando estas competências delegadas ao Superintendente Regional da Fazenda.

Autorizar a designação do Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE e do Gestor Fazendário – GEFAZ para prestar serviços nos Postos de Fiscalização;

Codificar a atividade fiscal para efeitos de percepção de GEPI.

 

Compete ao Superintendente Regional da Fazenda:

  • Autorizar a convocação de servidor quando a movimentação se der no âmbito de sua circunscrição e for pelo período de noventa dias, consecutivos ou intercalados, dentro do mesmo ano, salvo movimentação para Postos Fiscais cuja competência pertence à SUFIS;
  • Autorizar a convocação de qualquer servidor quando a movimentação se der para unidade administrativa situada no mesmo município de localização da unidade de classificação do servidor e compatível com o seu cargo efetivo, com vista à execução de projetos e cumprimento de metas, pelo prazo que recomendar a necessidade administrativa;
  • Designar servidor para responder por unidade administrativa localizada no âmbito de sua circunscrição, por motivo de afastamento temporário do titular ou vacância do cargo, ressalvados os cargos de Superintendente Regional, cuja competência é do Chefe de Gabinete.

Atenção: As Ordens de Serviço emitidas em âmbito de regional deverão ser copiadas e enviadas para os e-mails spgfdapedcb@fazenda.mg.gov.br e spgfdape@fazenda.mg.gov.br  para fins de registro nos sistemas.

 

Compete às Unidades Solicitantes e de Origem do Servidor:

  • Responsabilizar-se pelas informações, inserindo-as no sistema SISCOS (AFRE e GEFAZ) ou preenchendo corretamente o formulário “RH – Ordem de Serviço – Solicitação” no SEI;
  • Motivar a razão da solicitação ou da não liberação do servidor.

Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF:

  • Conferir no formulário os dados e autorizações das unidades de origem e destino;
  • Numerar, datar e encaminhar o formulário para validação da Autoridade competente;
  • Encaminhar o processo SEI para a Unidade de origem e destino;
  • Inserir a movimentação de todos os servidores da SEF no SISAP e FH01;
  • Encaminhar o processo SEI ao Arquivo/SPGF, para anexação dos documentos na pasta digital do servidor. 

Compete ao Servidor Convocado:

  • Cumprir a convocação nos termos em que foi determinada.

 

PROCEDIMENTOS PARA CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR / ORDEM DE SERVIÇO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Unidade solicitante

  • Insere os dados no sistema SISCOS (AFRE e GEFAZ) ou inicia um processo SEI, insere e preenche o formulário “RH – Ordem de Serviço – Solicitação”  e encaminha à unidade de origem do servidor.

Unidade de Origem

  • Manifesta-se quando à convocação;
  • Se contrário à liberação, apresenta a devida justificativa.
  • Se de acordo, colhe a manifestação do servidor quanto à dispensa ou recebimento de diárias e encaminha o formulário à SEF/SPGF-DAPE-DCB

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF

  • Insere um novo documento no processo SEI com a devida numeração e encaminha para coleta de assinaturas da autoridade competente (Superintendente da SPGF);
  • Encaminha o processo SEI para a Unidade de origem e destino;
  • Insere a movimentação de todos os servidores da SEF no SISAP e FH01;
  • Encaminha o processo SEI ao Arquivo/SPGF, para anexação dos documentos na pasta digital do servidor.