25.124/25/1ª
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RESTITUIÇÃO - IPVA - TRLAV. Pedido de restituição parcial de valores pagos a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e TRLAV, ao argumento de perda da propriedade do veículo em decorrência de furto. Não reconhecido o direito à restituição pleiteada, uma vez que não restou comprovado nos autos que a Requerente detinha a propriedade do veículo à época do fato gerador do imposto, bem como não apresentou autorização para receber a restituição de terceiro, e, ainda, uma vez ocorrido o licenciamento do veículo, tem-se por prestado o serviço remunerado pela Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo. |
25.341/25/3ª
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CONTESTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos termos do art. 87, § 3º do Regimento Interno do CCMG, aprovado pelo Decreto nº 48.361/22, a Recorrente manifesta a sua discordância da liquidação do crédito tributário. Verificando os cálculos apresentados pela Fiscalização e as decisões prolatadas pela 3ª Câmara de Julgamento, observa-se que procedem os argumentos apresentados pela Recorrente, devendo, por conseguinte, serem cumpridas as decisões proferidas por aquela Câmara para fins de constar a aplicação da multa isolada, no valor de 500 UFEMG, apenas no mês de dezembro de 2015, aplicando-se juros de mora sobre o seu valor a partir do mês subsequente ao recebimento do Auto de Infração pela Autuada. |
25.350/25/3ª
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MERCADORIA - ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADAS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Constatou-se, mediante Levantamento Quantitativo Financeiro Diário, que a Autuada promoveu entradas e saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Irregularidades apuradas mediante procedimento idôneo, previsto no art. 194, incisos II e III do RICMS/02 e art. 159, incisos II e III do RICMS/23. Exigências de ICMS/ST, da Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso III e da Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, todos da Lei nº 6.763/75, em relação às saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal. Foi aplicada apenas a Multa Isolada, prevista no art. 55, inciso II, alínea “a” da referida lei, relativamente às entradas desacobertadas. Entretanto, deve-se adequar o valor da multa isolada exigida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, considerando-se o limite estabelecido no art. 55, § 2º, inciso I da mesma Lei, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25, com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional - CTN. MERCADORIA - SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO FISCAL FALSO/IDEOLOGICAMENTE FALSO. Imputação de saídas de mercadorias desacobertadas de documento fiscal, uma vez que foram emitidas notas fiscais ideologicamente falsas, consignando operações de baixa de estoques (CFOP 5.927), as quais não correspondem a uma real operação. Infração caracterizada, nos termos do art. 39, § 4º, inciso II, alínea “a.6” da Lei nº 6.763/75, art. 95, inciso I, alínea “f” e art. 102, inciso I, ambos do RICMS/23. Exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso II, alínea “a” da Lei nº 6.763/75. Entretanto, deve-se adequar o valor da multa isolada exigida ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto incidente na operação, considerando-se o limite estabelecido no art. 55, § 2º, inciso I da mesma Lei, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.378, de 23/07/25, com fulcro no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – SÓCIO - COMPROVAÇÃO DO PODER DE GERÊNCIA - CORRETA A ELEIÇÃO. O sócio-administrador da Autuada responde pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, por força do art. 135, inciso III do CTN e art. 21, § 2º, inciso II da Lei nº 6.763/75. |