Impugnação


Impugnação

Os prefeitos e as associações municipais ou seus representantes legais podem impugnar os dados e os índices provisórios relativos ao Valor Adicionado Fiscal e a Recursos Hídricos, quando julgarem ter ocorrido divergências no processo de apuração dos mesmos. A impugnação deve ser clara e precisa, com cada hipótese acompanhada das respectivas razões em que se fundamenta, identificando o declarante e a operação ou situação sobre a qual haja divergência. Acolhidas as razões, a SEF/MG providencia as devidas correções. Em caso do deferimento ou indeferimento comunica-se ao interessado as razões do mesmo.

Prazo para protocolar:

Prazo estabelecido por meio de Resolução do Secretário da SEF/MG a contar da data de publicação dos índices provisórios do VAF.

Destinatário:

Divisão de Valor Adicionado Fiscal/Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos/Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais/ Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – DVAF/DICADE/SAIF/SEF-MG.

Onde protocolar:

Os recursos dos índices provisórios e dos índices definitivos do Valor Adicionado Fiscal – VAF deverão ser apresentados EXCLUSIVAMENTE através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

Sistema Eletrônico de Informações - Acesso Externo - Logar

Passo a Passo - RECURSO VAF NO SEI

Manual de Cadastros de Usuários Externos SEI-MG

Termo de Declaração de Concordância e Veracidade SEI-MG

Passo a Passo para Enviar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade SEI-MG

O Canal de Dúvidas é no "Fale com a SPGF" (responsável pelo Cadastro no SEI) no Atendimento.

 

Decisões de Impugnações:

Recursos ano-base 2024 Deferidos/Indeferidos - VAF

Recursos ano-base 2023 Deferidos/Indeferidos - VAF

Recursos ano-base 2022 Deferidos/Indeferidos - VAF

Recursos ano-base 2021 Deferidos/Indeferidos - VAF

Recursos ano-base 2020 Deferidos/Indeferidos - VAF

Recursos ano-base 2019 Deferidos/Indeferidos - VAF

Recursos ano-base 2018 Deferidos/Indeferidos - VAF